TRT19 10/07/2017 ° pagina ° 133 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
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Editem-se os atos do praça, incluindo audiência de conciliação.
rescisórias, alegando o seu não recebimento. O Reclamado, em
Publique-se e cumpra-se.
contestação, reconhece a falta de pagamento, razão pela qual são
MACEIO, 6 de Julho de 2017
julgados procedentes os seguintes pleitos, observado o período de
duração do contrato de trabalho (admissão em 04.07.2015;
NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
demissão em 01.09.2016, conforme reconhece o Reclamado e de
Juiz do Trabalho Substituto
acordo com o que consta no TRCT): aviso prévio proporcional ao
Notificação
período trabalhado, com integração ao tempo de serviço, para
Processo Nº RTSum-0001491-18.2016.5.19.0005
AUTOR
JOSE MARIA BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO DOS SANTOS(OAB:
10156/AL)
ADVOGADO
ED LINCOLN SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 9112/AL)
RÉU
E M COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
todos os efeitos legais; férias vencidas (período aquisitivo
2015/2016) e proporcionais, adicionadas de 1/3; 13º salário
proporcional; saldo de salário (01 dia do mês de setembro/2016);
valor
equivalente às competência do FGTS não recolhidas
(agosto/2015 a setembro/2016); multa de 40% (quarenta por cento)
incidente sobre a totalidade dos valores devidos a título de FGTS; e
multa prevista no art. 477, §8º da CLT, pela falta de pagamento das
Intimado(s)/Citado(s):
verbas rescisórias.
- E M COMERCIAL LTDA - ME
- JOSE MARIA BELARMINO DOS SANTOS
Em se tratando da incidência do quanto disposto no art. 467 da
CLT, que prevê a obrigatoriedade de pagamento das verbas
DESTINATÁRIO(S):
rescisórias incontroversas,
pelo Reclamado, no dia de
RONALD ROZENDO LIMA
comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de acréscimo de
50% (cinqüenta por cento), houve confissão de falta de quitação
das verbas rescisórias, razão pela qual incide o acréscimo de 50%
ED LINCOLN SANTOS DE OLIVEIRA
(cinqüenta por cento) sobre as parcelas de aviso prévio, férias
PROCESSO: 0001491-18.2016.5.19.0005
integrais e proporcionais, adicionadas de 1/3, 13º salário
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
proporcional, diferença dos depósitos do FGTS e multa de 40%
AUTOR: JOSE MARIA BELARMINO DOS SANTOS
(quarenta por cento) sobre a totalidade do FGTS devido.
RÉU: E M COMERCIAL LTDA - ME
Em face da comprovação de entrega da documentação para
Advogado(s) do reclamante: MAURICIO DOS SANTOS, ED
habilitação no programa do seguro desemprego, declara-se a
LINCOLN SANTOS DE OLIVEIRA
perda de objeto do pedido relacionado a tal direito.
Advogado(s) do reclamado: RONALD ROZENDO LIMA
Devido o valor de R$1.134,00 decorrente dos descontos efetuados
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ao longo do contrato de trabalho sob a rubrica "vale", uma vez que,
apesar de contestado o pedido, o Reclamado não anexou os
documentos que tivessem originado tais descontos, bem como a
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
Preposta, sumariamente interrogada, declarou não saber a sua
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
razão, reconhecendo como devida a restituição pleiteada.
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
No tocante aos honorários de advogado, são indevidos neste caso,
uma vez que o Reclamante não está assistido pelo Sindicato da
Categoria à qual pertence.
" SENTENÇA
RELATÓRIO DISPENSADO (PROCESSO SUBMETIDO AO RITO
Por fim, com referência aos benefícios da justiça gratuita, prevê o
SUMARÍSSIMO)
art. 790, §3º da CLT:
FUNDAMENTAÇÃO:
"É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
Preliminarmente, indefere-se o pedido de suspensão da tramitação
tribunais do
processual em face do estado de recuperação judicial da empresa,
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
uma vez que cabível é a suspensão das execuções, o que não se
quanto a traslados ou instrumentos, àqueles que perceberem
aplica a este processo, uma vez
salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem,
ainda estar na fase de
trabalho de qualquer instância conceder, a
conhecimento.
sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as
No
custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
mérito, pede o Reclamante o pagamento das verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108804