TRT16 14/09/2022 ° pagina ° 855 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
855
- ANA LOIDE ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de setembro de 2022.
MAURILIO RICARDO NERIS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0018646-94.2021.5.16.0020
AUTOR
ALAIANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
WARLEY JOSE DO NASCIMENTO
FERNANDES LIMA(OAB: 9386/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
ARCHER
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf69e6
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO
- ALAIANE COSTA DA SILVA
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada opôs,
tempestivamente, recurso ordinário, em 13/09/2022, já que ficou
ciente da sentença de mérito no dia 19/08/2022, com termo final em
PODER JUDICIÁRIO
13/09/2022.
JUSTIÇA DO
Alessandra Soares
Técnico Judiciário
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc8f23
1. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
recursal, observo que o recurso é tempestivo. A representação
proferida nos autos.
encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada opôs,
tempestivamente, recurso ordinário, em 13/09/2022, já que ficou
ciente da sentença de mérito no dia 19/08/2022, com termo final em
pressupostos de admissibilidade, recebo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal (art. 900 da CLT).
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o
13/09/2022.
decurso e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da
Alessandra Soares
16ª Região para julgamento do recurso interposto.
Técnico Judiciário
PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de setembro de 2022.
DECISÃO
MAURILIO RICARDO NERIS
1. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
Juiz do Trabalho Titular
recursal, observo que o recurso é tempestivo. A representação
encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os
pressupostos de admissibilidade, recebo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal (art. 900 da CLT).
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o
decurso e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da
16ª Região para julgamento do recurso interposto.
PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de setembro de 2022.
Processo Nº ATOrd-0016331-93.2021.5.16.0020
AUTOR
RITA MARIA LIMA SANTANA
ADVOGADO
DARYELTON DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17249/PI)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE SOUSA
PEREIRA(OAB: 21883/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO
MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA LIMA SANTANA
MAURILIO RICARDO NERIS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018650-34.2021.5.16.0020
AUTOR
ANA LOIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
WARLEY JOSE DO NASCIMENTO
FERNANDES LIMA(OAB: 9386/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
ARCHER
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fe658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188678