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TRT16 ° 3558/2022 ° Página 855

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TRT16 14/09/2022 ° pagina ° 855 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 14/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022

855

- ANA LOIDE ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de setembro de 2022.
MAURILIO RICARDO NERIS
PODER JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0018646-94.2021.5.16.0020
AUTOR
ALAIANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
WARLEY JOSE DO NASCIMENTO
FERNANDES LIMA(OAB: 9386/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
ARCHER

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf69e6
proferida nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):

CERTIDÃO

- ALAIANE COSTA DA SILVA

Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada opôs,
tempestivamente, recurso ordinário, em 13/09/2022, já que ficou
ciente da sentença de mérito no dia 19/08/2022, com termo final em
PODER JUDICIÁRIO

13/09/2022.

JUSTIÇA DO

Alessandra Soares
Técnico Judiciário
DECISÃO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc8f23

1. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
recursal, observo que o recurso é tempestivo. A representação

proferida nos autos.

encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os

CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada opôs,
tempestivamente, recurso ordinário, em 13/09/2022, já que ficou
ciente da sentença de mérito no dia 19/08/2022, com termo final em

pressupostos de admissibilidade, recebo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal (art. 900 da CLT).
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o

13/09/2022.

decurso e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da

Alessandra Soares

16ª Região para julgamento do recurso interposto.

Técnico Judiciário

PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de setembro de 2022.

DECISÃO

MAURILIO RICARDO NERIS

1. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade

Juiz do Trabalho Titular

recursal, observo que o recurso é tempestivo. A representação
encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os
pressupostos de admissibilidade, recebo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal (art. 900 da CLT).
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o
decurso e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da
16ª Região para julgamento do recurso interposto.
PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de setembro de 2022.

Processo Nº ATOrd-0016331-93.2021.5.16.0020
AUTOR
RITA MARIA LIMA SANTANA
ADVOGADO
DARYELTON DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17249/PI)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE SOUSA
PEREIRA(OAB: 21883/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO
MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA LIMA SANTANA

MAURILIO RICARDO NERIS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018650-34.2021.5.16.0020
AUTOR
ANA LOIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
WARLEY JOSE DO NASCIMENTO
FERNANDES LIMA(OAB: 9386/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
ARCHER
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fe658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188678

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