TRT16 29/06/2021 ° pagina ° 45 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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do contrato, nos limites do pedido, na conta vinculada FGTS do
RECORRENTES DOS TERMOS DO ART. 101, § 2º, DO CPC.
obreiro; c) condenar a reclamada a pagar os honorários
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual
do art. 101, § 2º, do CPC/2015, "confirmada a denegação ou a
de 10% (dez por cento), do valor da condenação;" (ID a226d90).
revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado
Recurso Ordinário interposto pela EMSERH (ID 19e2f8d),
determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais,
sustentando o cabimento da justiça gratuita e pugnando pela
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
reforma da sentença, que não foi conhecido, conforme decisão de
recurso". Regularmente notificados para efetuarem o recolhimento
ID 41262ea. Interposto Agravo de Instrumento (ID 07e02a7) em
das custas processuais, após decisão que confirmou a denegação
face da referida decisão, no qual a parte reitera o cabimento da
do benefício da justiça gratuita aos recorrentes, estes
justiça gratuita e o consequente prosseguimento do Recurso
permaneceram inertes, o que implica no não conhecimento do seu
Ordinário.
recurso ordinário, por deserção (art. 899, § 2º, da CLT). TRT-16
Apesar de regularmente notificada para manifestar-se acerca do
00172464220165160013 0017246- 42.2016.5.16.0013, Relator:
recurso ordinário e agravo de instrumento interpostos, a parte
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Data de Publicação:
reclamante permaneceu inerte.
19/11/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
O Ministério Público do Trabalho, no parecer de ID d1cc8ea, opinou
CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
pelo regular prosseguimento do feito.
AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. Indeferidos os benefícios
Em razão do pedido de justiça gratuita pela reclamada, foi proferida
da justiça gratuita, cabia à reclamada realizar o preparo recursal no
a decisão de ID 23b2448, pelo seu indeferimento, e concedido
prazo que lhe fora concedido pelo relator (art. 99, § 7º, do CPC, e
prazo 05 dias para que a recorrente efetuasse o preparo (OJ nº 269
OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST), como não o fez, reputa-se
da SDI-1 do TST), sob pena de não conhecimento do recurso.
deserto o apelo. Agravo de instrumento não conhecido. (TRT-7 -
Apesar de regularmente notificada acerca do teor da referida
AIRO: 00005774820165070017, Relator: JOSE ANTONIO
decisão, a EMSERH permaneceu inerte.
PARENTE DA SILVA, Data de Julgamento: 06/06/2019, Data de
É o relatório.
Publicação: 11/06/2019).
Passo a efetuar a análise do presente recurso de forma
Assim, ante a deserção, não conheço do recurso, nos termos do art.
monocrática, amparado no art. 932 do CPC, aplicado de forma
932, III c/c o art. 101, § 2º, ambos do CPC.
subsidiária ao Processo do Trabalho, conforme já consolidado pelo
TST na Súmula nº 435.
Dispõe o art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:(…)III - não conhecer de recurso
SAO LUIS/MA, 28 de junho de 2021.
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Desembargador Federal do Trabalho
Observa-se que a recorrente não preencheu os pressupostos de
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Notificação
admissibilidade uma vez que não comprovou o recolhimento do
preparo.
Consoante já relatado, em razão do pedido de justiça gratuita, foi
proferida a decisão de ID 23b2448 pelo seu indeferimento, com a
consequente notificação da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento, nos
termos do art. 101, § 2º, do CPC.
Processo Nº ATOrd-0017016-94.2020.5.16.0001
AUTOR
C.J.D.S.V.
ADVOGADO
LUAN SOUSA ALENCAR(OAB:
362286/SP)
RÉU
R.S.
ADVOGADO
ANTONIO LUIS SILVA
BEZERRA(OAB: 18502/MA)
Apesar de regularmente notificada acerca da citada decisão, a parte
reclamada permaneceu inerte.
Desta forma, não comprovado o recolhimento do preparo no prazo
Intimado(s)/Citado(s):
- C.J.D.S.V.
designado, o recurso não merece conhecimento. Nesse sentido,
vejamos:
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3ff612.
RECORRENTES PESSOAS JURÍDICAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168890
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0017016-94.2020.5.16.0001
C.J.D.S.V.