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TRT16 ° 3255/2021 ° Página 44

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TRT16 29/06/2021 ° pagina ° 44 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 29/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

44

inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado

GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO

especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Desembargador Federal do Trabalho

Observa-se que a recorrente não preencheu os pressupostos de
admissibilidade uma vez que não comprovou o recolhimento do
preparo.
Consoante já relatado, em razão do pedido de justiça gratuita, foi
proferida a decisão de ID 23b2448 pelo seu indeferimento, com a
consequente notificação da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento, nos
termos do art. 101, § 2º, do CPC.
Apesar de regularmente notificada acerca da citada decisão, a parte
reclamada permaneceu inerte.
Desta forma, não comprovado o recolhimento do preparo no prazo
designado, o recurso não merece conhecimento. Nesse sentido,
vejamos:
RECORRENTES PESSOAS JURÍDICAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

Processo Nº AIRO-0016818-91.2019.5.16.0001
GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
ROSERIKA AMORIM THEILACKER
DAMASCENO(OAB: 7588/MA)
ADVOGADO
LUDMILA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 13844/MA)
AGRAVADO
MARCIO TARSYS DOS ANJOS
PENHA
ADVOGADO
ROMARIO LISBOA DUTRA(OAB:
14977/MA)
ADVOGADO
LEONARDO DAVI DE SOUZA
PIEDADE(OAB: 13748/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TARSYS DOS ANJOS PENHA

GRATUITA. INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DOS
RECORRENTES DOS TERMOS DO ART. 101, § 2º, DO CPC.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos
PODER JUDICIÁRIO

do art. 101, § 2º, do CPC/2015, "confirmada a denegação ou a

JUSTIÇA DO

revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado
determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do

INTIMAÇÃO

recurso". Regularmente notificados para efetuarem o recolhimento

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a7d09

das custas processuais, após decisão que confirmou a denegação

proferida nos autos.

do benefício da justiça gratuita aos recorrentes, estes
permaneceram inertes, o que implica no não conhecimento do seu

DECISÃO

recurso ordinário, por deserção (art. 899, § 2º, da CLT). TRT-16
00172464220165160013 0017246- 42.2016.5.16.0013, Relator:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de

MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Data de Publicação:

Instrumento e Recurso Ordinário oriundos da Vara do Trabalho de

19/11/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO

Chapadinha, em que são partes EMPRESA MARANHENSE DE

CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

SERVICOS HOSPITALARES – EMSERH (agravante e recorrente);

AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. Indeferidos os benefícios

MARCIO TARSYS DOS ANJOS PENHA (agravado e recorrido).

da justiça gratuita, cabia à reclamada realizar o preparo recursal no

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela EMPRESA

prazo que lhe fora concedido pelo relator (art. 99, § 7º, do CPC, e

MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH em

OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST), como não o fez, reputa-se

face de sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Luís,

deserto o apelo. Agravo de instrumento não conhecido. (TRT-7 -

que após a regular instrução do feito decidiu: "Ante o exposto e o

AIRO: 00005774820165070017, Relator: JOSE ANTONIO

que mais consta dos autos da reclamação trabalhista movida por

PARENTE DA SILVA, Data de Julgamento: 06/06/2019, Data de

MÁRCIO TARSYS DOS ANJOS PENHA em face de EMPRESA

Publicação: 11/06/2019).

MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,

Assim, ante a deserção, não conheço do recurso, nos termos do art.

doravante denominados reclamante e reclamada, decido julgar

932, III c/c o art. 101, § 2º, ambos do CPC.

parcialmente PROCEDENTES, nos termos da fundamentação
supra, que passa a fazer parte integrante deste julgado, e ainda: a)
rejeitar a preliminar de equiparação da reclamada à Fazenda
Pública, suscitada pela reclamada; b) condenar a reclamada a

SAO LUIS/MA, 28 de junho de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168890

depositar os valores do FGTS correspondentes a 13 (treze) meses

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