TRT16 30/10/2018 ° pagina ° 325 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
325
conhecer do recurso ordinário, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a sentença de 1º grau, tudo nos termos do
voto do Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0016854-12.2015.5.16.0022
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
FLAVIO LUCIO ARAUJO DOS REIS
ADVOGADO
ANTONIO EMILIO NUNES
ROCHA(OAB: 7186/MA)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 23729-A/SC)
Acórdão
Processo Nº RO-0016854-12.2015.5.16.0022
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
FLAVIO LUCIO ARAUJO DOS REIS
ADVOGADO
ANTONIO EMILIO NUNES
ROCHA(OAB: 7186/MA)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 23729-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCIO ARAUJO DOS REIS
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada
no dia vinte e três de outubro de 2018, sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS, e ainda, com a presença do
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional do Trabalho
do Trabalho da 16ª Região, em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada
ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade,
no dia vinte e três de outubro de 2018, sob a Presidência do
conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS, e ainda, com a presença do
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional do Trabalho
ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade,
conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125942