TRT16 01/10/2018 ° pagina ° 379 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
01/09/2011 a 30/09/2016. Julgo procedente o pedido de
379
AUTOR
ADVOGADO
DILMA SOUSA MACIEL ARAUJO
LEONARDO DAVI DE SOUZA
PIEDADE(OAB: 13748/MA)
ROMARIO LISBOA DUTRA(OAB:
14977/MA)
ESTADO DO MARANHAO
INSTITUTO GERIR
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante
ADVOGADO
em 8,75% do valor que resultar da liquidação. Por outro lado,
julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor
RÉU
RÉU
do advogado da reclamada em 8,75% do proveito econômico
obtido, a ser apurado em fase de liquidação do julgado.
Liquidação por simples cálculos. Juros e correção monetária na
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA SOUSA MACIEL ARAUJO
forma da lei. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao
reclamante. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na
forma da legislação vigente. Nada a deduzir ou a compensar. Tudo
PODER JUDICIÁRIO
nos termos da fundamentação. Improcedentes demais pedidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelo reclamado no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 80,00, porém dispensada por se trata de ente
Fundamentação
público. Notificar as partes. Registre-se. Nada mais.
DECISÃO/ALVARÁ 1220/2018
Assinatura
Vistos etc.
SAO LUIS, 1 de Outubro de 2018
Em sede de tutela provisória de urgência antecipada, a reclamante
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº HoTrEx-0018196-11.2017.5.16.0015
REQUERENTES
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ
ADVOGADO
DARCI COSTA FRAZAO(OAB:
3667/MA)
REQUERENTES
JOAO APOLINARIO LIMA JUNIOR
formulou pedido para levantamento do FGTS depositado na conta
vinculada, sob alegação de que foi demitida sem justa causa pela
empresa reclamada e esta não teria fornecido a chave de
conectividade para saque do FGTS.
Passo a apreciar.
A tutela antecipada de urgência constitui-se em meio processual
adequado para que o autor obtenha uma prestação jurisdicional
provisória de modo a coibir possível lesão ou ameaça de dano
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
S LUIZ
irreparável ou de difícil reparação (art. 300 do CPC/2015). Para a
concessão da tutela antecipada, necessário que se façam presentes
três requisitos principais: a probabilidade do direito alegado; o
perigo na demora da entrega da prestação jurisdicional (periculum
PODER JUDICIÁRIO
in mora); e a lesão ou ameaça de lesão grave ou de difícil
JUSTIÇA DO TRABALHO
reparação.
No processo do trabalho, a antecipação de tutela guarda uma
Fundamentação
necessidade maior tendo em vista que, em regra, lidamos com
Vistos, etc.
verbas de natureza alimentar, sendo imprescindível a celeridade no
A petição de ID03d190f veio desacompanhada do comprovante de
pagamento dos encargos previdenciários.
Sendo assim, concedo o prazo de 48 horas para que a reclamante
apresente-os, sob pena de penhora online.
Comprovado, nada mais havendo a tratar, registrem-se os
pagamentos no sistema e arquivem-se os autos.
Assinatura
curso da marcha processual.
No caso dos autos, a reclamante afirmou que foi demitida sem justa
causa, mas que não lhe fora fornecida a guia de FGTS. Verifica-se
que a autora juntou aos autos uma ata de audiência no MPT em
que se fizeram presentes representantes do Sindicato da Categoria,
da empresa reclamada e do Estado do Maranhão, onde foi dito que
houve a suspensão cautelar do contrato de trabalho firmado entre a
SAO LUIS, 1 de Outubro de 2018
empresa e o ente público. Esta ata de audiência do MPT, em nosso
entendimento, é documento suficiente para demonstrar a
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0017281-58.2018.5.16.0004
plausibilidade da alegação de que houve o rompimento do contrato
de trabalho sem justa causa de todos os empregados que
trabalhavam para o instituto reclamado, tendo como beneficiário dos
serviços o Estado do Maranhão, o que autoriza o levantamento do
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