TRT16 18/06/2018 ° pagina ° 25 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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inc. II, da CF, o que enseja a nulidade absoluta.
Nesse contexto, declarada a nulidade do contrato pactuado entre as
partes, configurada está a competência da Justiça Trabalhista para
Fundamentação
o julgamento da causa. Nesse sentido já se posicionou, de forma
Lei. 13.015/2014
pacífica, o TST:
RECURSO DE REVISTA
"CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DECISÃO DO EXCELSO STF
Recorrente(s): MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA
DEFININDO A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL PARA
Advogado(s): AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA
APRECIAR E JULGAR A CAUSA - CONTRATO NULO - EFEITOS -
(OAB/MA - 2722)
SÚMULA Nº 363 DO TST. Os autos retornaram a este TST em
virtude de determinação do excelso STF que, decidindo conflito
negativo de competência suscitado entre o Tribunal Superior do
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trabalho e o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/09/2017 - Id.
concluiu pela competência desta Justiça Especial para apreciar e
9c4bd40; recurso apresentado em 16/10/2017 - certidão Id.
julgar a lide. A decisão regional manteve a sentença que deferira
d307f14).
parcelas de natureza trabalhista ao autor, não obstante a
Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº
declaração de nulidade do contrato de trabalho desvirtuado,
436/TST).
contrariando a Súmula n° 363 do TST, verbis: "A contratação de
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV, e DL
servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia
509/69, art. 12).
aprovação em concurso público, encontra óbice no seu artigo 37, II,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
e §2°, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
trabalhadas, respeitado o salário- mínimo/hora e, dos valores
Alegação(ões):
referentes aos depósitos do FGTS, excluída a multa. Recurso de
- violação do(s) art.(s). 114 da CF;
revista conhecido e provido. (RR - 39500-42.2007.5.04.0018 ,
- divergência jurisprudencial.
Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de
Pugna o recorrente pela reforma do v. Acórdão de ID. f8a4936, a
Julgamento: 22/08/2012, 4ª Turma, Data de Publicação:
fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça do
31/08/2012)."
Trabalho para o julgamento do feito.
"RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA
Aduz que, o Acórdão impugnado afronta cabalmente a Cautelar
JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional, amparado no
proferida na ADI 3395-DF, pois se percebe que o trabalhador, ora
conjunto-fático probatório acostado aos autos, concluiu que -não se
recorrido, prestou seus serviços no âmbito da administração pública
trata de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, nem
municipal, o que define, o caráter jurídico-administrativo da relação
de situação de necessidade temporária, de excepcional interesse
de trabalho em comento.
público-, pelo que não poderia ser deslocada a competência desta
Alega ainda que a competência deverá ser declinada para a Justiça
Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda,
Comum haja vista a comprovação de existência de Lei Municipal
até porque se discute matéria de natureza trabalhista, inscrita na
instituidora do regime estatutário no âmbito do município reclamado,
competência da Justiça do Trabalho. Dessa forma, não viola o art.
a saber: Lei Municipal nº 452/2010, que instituiu o Regime Jurídico
37, II, da Constituição Federal, decisão que reconhece a
Único dos Servidores Municipais de Presidente Dutra - MA.
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
Sobre a matéria, dispôs o acórdão Regional (ID. f8a4936 - Pág. 2 e
demanda quando há irregularidade de contratação de empregado
3)
por ente público, devido à previsão contida no art. 114, I, da
O Município recorrente argui a incompetência da Justiça do
Constituição Federal. (AIRR - 1160/2007-092-03-40.7, Min. Re.
Trabalho para apreciar ação trabalhista, haja vista que se trata
Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 15/05/2009)."
relação de índole administrativa. Todavia, o caso em tela não trata
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
de qualquer modalidade de contratação especial, mais sim,
APROVAÇÃO PRÉVIA EM CERTAME PÚBLICO. RELAÇÃO DE
conforme declarado pela instância a de ingresso no serviço público,
NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA.
sem prévia aprovação em concurso público, violando quo, o art. 37,
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Pleno do STF
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