TRT15 19/12/2022 ° pagina ° 4196 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
JULIANA BENATTI
Juíza do Trabalho Titular
4196
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05516bf
proferida nos autos.
EMAAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-0011302-33.2022.5.15.0092
AUTOR
ANDREIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS VINICIUS BARBOSA
MAI(OAB: 305125/SP)
RÉU
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
Recebo a emenda à inicial de id d46563f. Observe a Secretaria a
majoração do valor atribuído à causa.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que o Juízo
determinada a expedição de alvará para que a reclamante se
habilite no seguro-desemprego.
Para tanto, narra que houve a dispensa imotivada, sem que a
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
reclamada entregasse a guia para habilitação no segurodesemprego.
Dispõe o art. 300, caput, do CPC/2015 que o magistrado poderá
conceder a tutela provisória de urgência sempre que evidenciar a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos
efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC/2015).
INTIMAÇÃO
O art. 311 do CPC, por seu turno, dispôs que a tutela de evidência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5300b00
será concedida quando ficar caracterizado o abuso de direito de
proferida nos autos.
defesa ou o manifesto propósito protelatório, as alegações puderem
ser comprovadas apenas documentalmente e houve tese firmada
DECISÃO
Em virtude da conexão com o processo 0010452-72.2019.5.15.0095
em casos repetitivos, se tratar de pedido reipersecutório ou a
e conforme determinação da ata de audiência de id 96464cb, o
petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos
presente feito ficará sobrestado.
fatos constitutivos do autor, contra a qual o réu não oponha prova
CAMPINAS/SP, 19 de dezembro de 2022.
capaz de gerar dúvidas.
JULIANA BENATTI
Juíza do Trabalho Titular
Da análise dos autos não se vislumbra que presentes os
pressupostos legais ao deferimento da antecipação de tutela, eis
que ausente a baixa na CTPS obreira e, ademais, causa estranheza
EMAAS
o fato de a empresa ter fornecido o TRCT, mas quedar-se inerte
Processo Nº ATOrd-0011940-57.2022.5.15.0095
AUTOR
VERA LUCIA REIS
ADVOGADO
MARCIAL EDUARDO BORASCHI
FILHO(OAB: 398851/SP)
ADVOGADO
BRUNNA RAFAELLA SOUZA
ALVES(OAB: 392853/SP)
RÉU
ALESSANDRA GIOIA BUSCH
RÉU
KLEBER ANTONIO PIVETTI
RÉU
L. B. FERIAN
RÉU
ALESSANDRA GIOIA BUSCH - ME
RÉU
KLEBER ANTONIO PIVETTI
RÉU
LUCAS BUSCH FERIAN
quanto ao seguro-desemprego.
Assim, imprescindível o franqueamento do direito de defesa para se
aferir o que ocorreu no presente caso.
Isto posto, indefere-se, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Designe-se audiência, notificando-se as partes.
Intime-se.
CAMPINAS/SP, 19 de dezembro de 2022.
JULIANA BENATTI
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
ACCP
- VERA LUCIA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193599
Processo Nº ATSum-0010692-90.2021.5.15.0095
AUTOR
CRISTIANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RÉU
MZA - SOLUCOES EM EMBALAGENS
PLASTICAS - EIRELI
ADVOGADO
JEFFERSON JOSE CALARGA(OAB:
306820/SP)
PERITO
GUILHERME SOMERA FANTINI