TRT15 20/04/2022 ° pagina ° 10805 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10805
apreciação dos embargos opostos.
pagos.
No silêncio, será presumida a inexistência de bens passíveis de
Deve ser observado o disposto na OJ 415 da SDI-I do E. TST, o
penhora e, via de consequência, o seu estado de insolvência,
que não foi feito no laudo contábil. Portanto, se após a dedução dos
circunstância esta autorizadora do prosseguimento da execução
valores pagos restar quantia negativa, deve ser mantida a quantia
diretamente sobre o patrimônio dos sócios, nos termos dos artigos
negativa, e não ser apurado saldo zero no referido mês. O laudo
1023, 1024 do Código Civil, aplicados por força do artigo 1053, do
deve ser retificado neste sentido.
mesmo diploma legal c/c o artigo 28, § 5º, da Lei nº. 8.078/90
Quanto aos honorários devidos aos patronos do reclamante e
(Código de Defesa do Consumidor), subsidiariamente aplicável a
reclamado, verifico que estes não foram calculados no laudo
esta especializada, com a inclusão imediata dos sócios do
apresentado no id. cc4db86. A Sra. Perita deve corrigir tal equívoco.
executado no polo passivo, na condição de responsáveis
Isto posto, retornem os autos para a Sra. Perita para que, no prazo
solidários pelo crédito exequendo, haja vista que o descumprimento
de 10 (dez) dias, refaça o laudo contábil, deduzindo corretamente
da presente ordem judicial evidencia sobremaneira a inidoneidade
os valores pagos, em observância à OJ 415, bem como apurando
financeira e o desvio de finalidade na administração do executado.
os honorários devidos aos patronos do reclamante e reclamado.
Cumprida a determinação acima e verificado o cumprimento de
Com a apresentação do laudo retificado, tornem os autos conclusos
todas as obrigações concernentes à presente execução, arquivem
para verificação, e sendo o caso, homologação.
se os autos.
Intimem-se as partes e a Sra. Perita.
Dê-se ciência à União-PGF, a fim de se manifestar acerca das
MATÃO/SP, 20 de abril de 2022
contribuições previdenciárias.
ALAN CEZAR RUNHO
Intime-se o reclamante.
Juiz do Trabalho Titular
MATÃO/SP, 20 de abril de 2022.
ALAN CEZAR RUNHO
Juiz do Trabalho Titular
WAA
Processo Nº ATOrd-0011116-82.2018.5.15.0081
AUTOR
GILMAR FRAGA ALVES
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
USINA SANTA FE S/A.
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO
NATALIA ZANETTI
MOQUENCO(OAB: 404191/SP)
PERITO
ROSELI APARECIDA ZORZENON
INHAUSER
Processo Nº ATOrd-0010552-35.2020.5.15.0081
AUTOR
MARIA IRANI SOARES RODRIGUES
ADVOGADO
GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS(OAB: 366340/SP)
RÉU
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
PERITO
LUIZ PEDRO BASILIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRANI SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- USINA SANTA FE S/A.
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 615930a
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO
O recurso interposto pela reclamante (MARIA IRANI SOARES
INTIMAÇÃO
RODRIGUES) é tempestivo, notificação DEJT disponibilizada em 10
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24d560
de março de 2022 (5ª feira) e publicado em 10 de março de 2022
proferido nos autos.
(5ª feira). Recurso protocolizado em 14 de março de 2022 - Id
DESPACHO
7d98649.
Vistos.
O recurso interposto pela reclamada (CITROSUCO S/A
Tenho por satisfeitos os esclarecimentos periciais trazidos pela Sra.
AGROINDUSTRIA A) é tempestivo, notificação DEJT
Perita no id. 63c9445, com exceção das deduções dos valores
disponibilizada em 10 de março de 2022 (5ª feira) e publicado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181391