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TRT15 ° 3408/2022 ° Página 2712

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TRT15 07/02/2022 ° pagina ° 2712 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022

2712

reclamadas.

A ação havia sido julgada improcedente, tendo a reclamante

A segunda ré, BIC Amazônia S/A, sob ID f8d707b (fls. 683/685),

recorrido.

aduz a existência de erro no julgado, ao argumento de que no

Assim, ocorrendo a reforma da sentença, com a condenação da

recurso da autora não constou pedido de sua condenação

fornecedora de mão de obra, como no caso dos autos, cabe ao

subsidiária, tendo ocorrido julgamento extra e ultra petita.

Juízo ad quem apreciar as questões correlatas, como a

Prequestiona a matéria.

responsabilidade da tomadora de serviços, não havendo se falar em

A primeira demandada, M2 Consultoria em Marketing LTDA., sob ID

julgamento extra ou ultra petita.

50b339a (fls. 686/689), sustenta a contradição do acórdão, na

Ressalto que tais embargos não se prestam para que o Julgador

medida em que, embora reconhecido que após o desligamento da

reconsidere o posicionamento adotado. Não é possível, pois, no

autora esta formalizou contrato de trabalho com outra empresa,

âmbito restrito e limitado dos embargos, revolver discussões

reconheceu o direito à estabilidade gestante com a empregadora

substanciais da demanda, pois estes apenas permitem o

anterior. Argui omissão, ao argumento de que "o v. acórdão também

pronunciamento sobre pontos contraditórios, obscuros ou omissos.

não se esclareceu como a embargante poderia ter procedido a

Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios

reintegração da recorrente se diante da anotação em sua CTPS a

somente são viáveis quando presentes os requisitos insertos no

mesma estava devidamente empregada na empresa Promonews

artigo 897-A da CLT c/c artigo 1.022 do CPC, ou seja, obscuridade,

Trade Marketing ltda".

contradição, omissão ou manifesto equívoco no exame dos

É o RELATÓRIO.

pressupostos extrínsecos do recurso analisado, não se destinando
ao reexame da causa.
Eventual inconformismo com a decisão proferida deve ser

Fundamentação

manifestado através de recurso próprio, que não este.
Nada a acolher, portanto.

VOTO

Embargos de declaração da primeira reclamada (M2
Consultoria em Marketing LTDA.)

ADMISSIBILIDADE

A primeira demandada sustenta a contradição do acórdão, na

Conhece-se dos embargos declaratórios, por presentes os

medida em que, embora reconhecido que após o desligamento da

pressupostos legais de admissibilidade.

autora esta formalizou contrato de trabalho com outra empresa,
reconheceu o direito à estabilidade gestante com a empregadora

MÉRITO

anterior. Argui omissão, ao argumento de que "o v. acórdão também
não se esclareceu como a embargante poderia ter procedido a

Embargos de declaração da segunda reclamada (BIC Amazônia

reintegração da recorrente se diante da anotação em sua CTPS a

S/A)

mesma estava devidamente empregada na empresa Promonews

A presente medida presta-se a esclarecer obscuridade, eliminar

Trade Marketing ltda".

contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais acaso

No caso, não há omissão, contradição ou obscuridade no v.

existentes na decisão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-

acórdão, pois a decisão enfrentou e fundamentou com clareza as

A da CLT.

controvérsias trazidas aos presentes autos, sendo que o resultado

Não se vislumbra, na hipótese, vício a sanar, pois todas as

desfavorável à reclamada não é hipótese legal para a oposição dos

questões relevantes foram devidamente analisadas, conforme se

embargos declaratórios.

depreende do v. acórdão de ID 2d3cdb4.

Ao analisar as questões que lhe são submetidas, o julgador atua de

Ressalte-se que, embora a reclamante não tenha, em suas razões

acordo com o princípio do livre convencimento, aliado à

recursais, renovado o pedido de responsabilização subsidiária da

interpretação dos fatos e normas constitucionais e

tomadora de serviços, os recursos trabalhistas são dotados de

infraconstitucionais.

efeito devolutivo em profundidade, possibilitando ao Órgão revisor,

Ressalte-se, por oportuno, que o Magistrado não está obrigado a

independentemente de novas alegações, a análise de todos os

responder todas as alegações das partes, quando já tenha

fundamentos e questões suscitadas pelas partes, nos termos da

encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Tampouco

Súmula nº 393 do C. TST.

será prisioneiro dos fundamentos indicados por elas e, ainda, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178021

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