TRT15 07/02/2022 ° pagina ° 2711 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
2711
patrimonial apresentado pela empresa.
A contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela
Assinatura
existente entre a fundamentação e o dispositivo do julgado e não
entre as provas apresentadas e a decisão proferida.
Note-se que o indeferimento da justiça gratuita ocorreu com a
DORA ROSSI GÓES SANCHES
decisão de ID 3a519ab, sobre a qual sequer houve manifestação da
Juíza Relatora
ora embargante, e o acórdão embargado ratificou a decisão
monocrática.
Na realidade, resta evidenciado que a embargante pretende colocar
em debate matéria já analisada e, consequentemente, a reforma do
r. julgado, valendo-se de meio impróprio para atingir esse escopo.
CAMPINAS/SP, 07 de fevereiro de 2022.
Rejeita-se.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Diante do exposto, decide-se conhecer e rejeitar os embargos de
declaração de DELTA FLORESTAL LTDA., nos termos da
fundamentação supra.
Em sessão realizada em 25 de janeiro de 2022, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
Processo Nº RORSum-0011623-46.2019.5.15.0004
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
LUANNA SANTOS ALMEIDA
CARDOSO
ADVOGADO
JESSICA DA SILVA GOMES(OAB:
364742/SP)
RECORRIDO
BIC AMAZONIA S/A
ADVOGADO
FABIO CHONG DE LIMA(OAB:
138946/SP)
ADVOGADO
LARISSA CHRISTINA MONTEIRO
FERRO(OAB: 396476/SP)
ADVOGADO
PETERSON VILELA MUTA(OAB:
166599/SP)
RECORRIDO
M2 CONSULTORIA EM MARKETING
LTDA.
ADVOGADO
WAGNER PINTO DE
CAMARGO(OAB: 134022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA SANTOS ALMEIDA CARDOSO
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Dora Rossi Goes Sanches
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
PROCESSO Nº 0011623-46.2019.5.15.0004 - ED
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
2ª CÂMARA / 1ª TURMA
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
EMBARGANTES: BIC AMAZÔNIA S/A e M2 CONSULTORIA EM
RESULTADO:
MARKETING LTDA.
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relatório
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Em face do acórdão de ID 2d3cdb4 (fls. 641/649 do PDF do
processo em ordem crescente), embargam de declaração as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178021