TRT15 03/11/2021 ° pagina ° 10153 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
10153
se, certificando antes a Secretaria o encerramento da conta judicial
PODER JUDICIÁRIO
aberta para os presentes autos, conforme Ato Conjunto
JUSTIÇA DO
CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de fevereiro de 2019.
Intimem-se., ficando dispensada a notificação do il. representante
do INSS, nos termos do § 5º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e conforme
INTIMAÇÃO
dispõe a Recomendação GP-CR nº 03/2011, do E. TRT da 15ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ba56
Região.
proferido nos autos.
DESPACHO
BRAGANCA PAULISTA/SP, 01 de novembro de 2021
VERANICI APARECIDA FERREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
EG
Vistos.
Considerando que já quitados os débitos reunidos na presente
Execução, bem como que não localizadas outras execuções ativas,
sem pagamento ou garantia do débito, em face dos executados
Processo Nº ATOrd-0180500-47.1996.5.15.0038
AUTOR
CELSO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE BENEDITO DITINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 66607/SP)
AUTOR
ROQUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE BENEDITO DITINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 66607/SP)
AUTOR
RAMIRA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS SARDINHA(OAB: 97452/SP)
ADVOGADO
JOSE BENEDITO DITINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 66607/SP)
AUTOR
DIRCEO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS SARDINHA(OAB: 97452/SP)
ADVOGADO
JOSE BENEDITO DITINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 66607/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PAES DE
OLIVEIRA(OAB: 206804/SP)
AUTOR
EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE BENEDITO DITINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 66607/SP)
AUTOR
JOSE DE MORAES
ADVOGADO
CLOVIS SARDINHA(OAB: 97452/SP)
ADVOGADO
JOSE BENEDITO DITINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 66607/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PAES DE
OLIVEIRA(OAB: 206804/SP)
AUTOR
CELSO DE LIMA
ADVOGADO
CELIO GAYER JUNIOR(OAB:
78688/SP)
RÉU
JOAO TARZAN DE SOUZA LEME
ADVOGADO
RENATO LUIZ DIAS(OAB: 30181/SP)
RÉU
ITAGRAMA GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
RÉU
SILVANA VEIGA DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO PADIAL
QUEBRADAS(OAB: 98427/SP)
RÉU
JOAO BAPTISTA DIAS
ADVOGADO
DALVA REGINA GODOI
BORTOLETTO(OAB: 118390/SP)
ADVOGADO
RENATO LUIZ DIAS(OAB: 30181/SP)
RÉU
GERONIMO MILAN NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BAPTISTA DIAS
- JOAO TARZAN DE SOUZA LEME
- SILVANA VEIGA DE ALMEIDA
destes autos, defiro a restituição dos valores ainda depositados em
Juízo aos executados que a eles fazem jus.
Observo que, conforme constou da decisão de ID de Id 8b73d78, o
valor depositado perante a Caixa Econômica Federal, junto à conta
judicial 2746 / 042 / 01510296-0, corresponde à constrição efetuada
junto à conta de titularidade da executada SILVANA VEIGA DE
ALMEIDA, conforme f. 745, verso, e 758. Já o valor depositado
perante o Banco do Brasil, junto à conta de número
4200128508234, refere-se à constrição de valores de titularidade do
executado GERÔNIMO MILAN NETO, através de penhora no rosto
dos autos de número 0010392-71.2005.8.26.0568, da 3ª Vara Cível
de São João da Boa Vista. Assim, a eles devem ser restituídos os
valores depositados nestes autos.
Para fins de restituição dos saldos remanescentes depositados,
determino a intimação dos executados SILVANA VEIGA DE
ALMEIDA e GERÔNIMO MILAN NETO, para que, caso assim o
desejem, informem dados de conta(s) bancária(s) para a
transferência dos referidos valores, pelo banco depositário, nos
termos do §1º, do artigo 4º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPAVPJ-CR Nº 003/2020, no prazo de 05 dias.
Saliento que no caso de indicação de instituição bancária diferente
daquela onde se encontra o depósito (CEF/BB), haverá cobrança de
tarifa bancária (TED).
Após, expeçam-se os alvarás.
Caso não seja indicada a conta no prazo supra, proceda-se à
pesquisa de contas ativas, de titularidade dos executados acima
indicados, através do sistema Sisbajud. Localizadas as contas
capazes de receber os valores em questão, expeça-se ordem para
transferência. Não localizadas contas em nome dos executados,
expeça-se documento necessário ao levantamento do valor pelos
interessados pelas vias ordinárias.
Cumpridas as transferências supra e nada mais havendo, arquivemse, certificando antes a Secretaria o encerramento da conta judicial
aberta para os presentes autos, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173488