Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT15 ° 3190/2021 ° Página 3200

  • Início
« 3200 »
TRT15 25/03/2021 ° pagina ° 3200 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

3200

serviços, o ônus de comprovar que fiscalizou adequadamente o
cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pela

Intimado(s)/Citado(s):
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- JOSETE SEVERINA FERREIRA
- TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE
ACESSO EIRELI

empresa contratada, em face do princípio da aptidão para a prova.
Quanto ao tema, esta Vice-Presidência Judicial determinava o
processamento do recurso de revista com fundamento em
reiterados julgados do C. TST, no sentido de que a imputação da
responsabilidade subsidiária só poderia ocorrer se o reclamante
comprovasse que o ente público deixou de cumprir seu dever de

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

fiscalização, assim estabelecendo que era do autor o ônus da prova
da conduta culposa.
Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)

INTIMAÇÃO

do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar os embargos de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9062464

declaração no processo nº 925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019,

proferida nos autos.

considerou que no Tema nº 246 de Repercussão Geral (RE 760.931
-DF), o E. STF não fixou tese específica sobre a distribuição do

RECURSO DE REVISTA

ônus da prova pertinente à fiscalização do cumprimento das

ROT-0012453-96.2016.5.15.0010 - 9ª Câmara

obrigações trabalhistas, ficando a definição a cargo do C. TST.
Nesta esteira, para não ser responsabilizado subsidiariamente, cabe

Recorrente(s): 1. ESTADO DE SAO PAULO

ao ente público comprovar que fiscalizou de forma adequada o
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada,

Advogado(a)(s): 1. RODRIGO PEIXOTO MEDEIROS (SP -

com fundamento no princípio da aptidão para a prova, que vincula o

329175)

ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la.
Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes precedentes: Ag-RR

Recorrido(a)(s): 1. JOSETE SEVERINA FERREIRA

-11380-35.2015.5.03.0018, 1ª Turma, DEJT 08/01/2020, ARR-

2. TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE

10671-44.2015.5.01.0571, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018, RR-715-

ACESSO EIRELI

80.2013.5.05.0015, 6ª Turma, DEJT 19/12/2019, RR-984-

3. DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP

40.2013.5.15.0113, 8ª Turma, DEJT 13/09/2019. Portanto, a
interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em

Advogado(a)(s): 1. Larissa Bizarro Teixeira (SP - 343358)

consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST.

2. Reinaldo Bastos Pedro (SP - 94160)

Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,

3. Reinaldo Bastos Pedro (SP - 94160)

da CLT e na Súmula 333 do C. TST.

Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Juros.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2020; recurso

parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que

apresentado em 25/11/2020).

prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de

Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,

atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.

item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Publique-se e intime-se.

Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /

Campinas-SP, 10 de março de 2021.

Terceirização / Ente Público.
O v. acórdão entendeu que incumbe ao ente público, tomador de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164736

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado