TRT15 26/06/2020 ° pagina ° 3276 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
decisão judicial, o que foi inclusive mencionado expressamente pela
3276
Oportunamente, intime-se o Sr. Perito.
r. sentença (ID 6db9b7b), de modo que correta a apuração da
diferença entre os valores quitados pelo INSS e aqueles devidos,
ARARAQUARA/SP, 25 de junho de 2020.
ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA
em razão da integração das comissões, no período de 14/5/2013 a
Juiz(íza) do Trabalho
30/4/2017.
Rejeito.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Com razão parcial.
A adoção do IPCA-E, como índice de atualização monetária, está
pautada na inaptidão do índice oficial de remuneração da poupança
(TR) para a recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda
nacional, repetidamente fixado em taxas inferiores à inflação,
Processo Nº ATSum-0010112-70.2020.5.15.0006
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128/SP)
RÉU
ELIO CASTRO NEVES
ADVOGADO
SILVIA DE CASTRO(OAB: 95561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
situação que, em última análise, faz com que o credor acabe por
não receber tudo que lhe é devido.
Assim, não há que se falar em adoção da TR, uma vez que o credor
PODER JUDICIÁRIO
tem seu direito de propriedade constitucionalmente garantido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesse sentido, inclusive, verifica-se que a alteração dada à CLT
INTIMAÇÃO
pela Lei nº 13.467/2017 (§7º do art. 879 da CLT – adoção da TR),
afronta a Constituição Federal no que diz respeito ao direito de
propriedade.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Desse modo, acolho parcialmente a pretensão para determinar que
o Sr. perito refaça seu laudo pericial contábil, observando-se como
PODER JUDICIÁRIO
índice de correção o IPCA-e.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mais, sem razão.
A alegação de não apuração de reflexos das diferenças deferidas
nas verbas rescisórias, já foi objeto de análise, conforme ID
c5b9635, estando acobertada pelo manto da coisa julgada.
À exceção o índice de correção utilizado, não se verifica qualquer
equívoca na atualização dos valores apurados a título de
PROCESSO: 0010112-70.2020.5.15.0006 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
RÉU: ELIO CASTRO NEVES
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
indenização por dano moral, sendo certo que os critérios utilizados
pelo Sr. Perito estão em conformidade com o julgado.
Rejeito.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos CONFEDERACAO
DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL(ID 3f9806c),
pretendendo a alteração do r. julgado (ID 9822ª99).
É o relatório.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação,JULGO
IMPROCEDENTESos Embargos à Execução(ID 484d5cd);e
PROCEDENTE EM PARTEa Impugnação à Sentença de
Liquidação(ID 5e8a853),para determinar que o Sr. perito refaça
seu laudo pericial contábil, observando-se como índice de correção
o IPCA-e.
Custas pela executada, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da
CLT).
Custas pela executada, no importe de R$55,35 (art. 789-A, VII, da
Sem razão.
Não se vislumbra omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, porquanto todos os pedidos
foram precisamente apreciados, sendo certo, ainda, que o
entendimento firmado por este Juízo, acerca dos itens apontados
nos mencionados embargos, somente poderá ser atacado através
do procedimento processual adequado.
Rejeito.
CLT).
Intimem-se as partes.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152776