TRT15 05/05/2020 ° pagina ° 6875 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6875
previdenciárias.
Processo Nº ROT-0010945-66.2016.5.15.0091
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
CHARLES RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO CESAR ATHAYDE
SPETIC(OAB: 109760/SP)
RECORRENTE
DIAS ENTREGADORA LTDA
ADVOGADO
SOLANGE APARECIDA MOREIRA
VIEIRA(OAB: 342781/SP)
ADVOGADO
ADELIA MARIA DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 148250/SP)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRIDO
CHARLES RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO CESAR ATHAYDE
SPETIC(OAB: 109760/SP)
RECORRIDO
DIAS ENTREGADORA LTDA
ADVOGADO
SOLANGE APARECIDA MOREIRA
VIEIRA(OAB: 342781/SP)
ADVOGADO
ADELIA MARIA DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 148250/SP)
O reclamante e a segunda reclamada não apresentaram contra
razões.
Não houve remessa à D. Procuradoria, nos termos do Regimento
Interno desta Corte.
É O RELATÓRIO.
VOTO
Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
MÉRITO
RECURSO DO RECLAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES RIBEIRO DOS SANTOS
Vínculo empregatício
O reclamante pretende o reconhecimento de vínculo empregatício
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
com a primeira reclamada no período de 8/6/2014 a 20/3/2015.
Tem razão o recorrente.
É incontroverso nos autos que o reclamante foi empregado da
primeira reclamada, Dias Entregadora, na função de ajudante de
PROCESSO nº 0010945-66.2016.5.15.0091 (ROT)
entrega, no período de 19/3/2012 a 5/6/2014, tendo sido demitido
sem justa causa.
RECURSO ORDINÁRIO
Alega o reclamante que a demissão visou burlar os direitos
10ª CÂMARA
trabalhistas, afirmando que continuou a prestar serviços no período
4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
de 8/6/2014 a 20/3/2015, efetuando a mesma atividade de ajudante
RECORRENTE: CHARLES RIBEIRO DOS SANTOS
de entrega, nas mesmas rotas e mesmos horários, sem registro do
RECORRENTE: DIAS ENTREGADORA LTDA
contrato de trabalho.
RECORRIDA: AVON COSMETICOS LTDA.
A defesa afirma que, a partir de sua demissão sem justa causa, o
JUÍZA SENTENCIANTE: EDMA ALVES MOREIRA
reclamante não mais prestou serviços para a primeira reclamada.
RELATOR: JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Tendo a reclamada negado o vínculo de emprego e a prestação de
G.D.JAAM./rkk
serviços após a demissão do reclamante em 5/6/2014, competia ao
autor a produção de prova segura e conclusiva acerca da existência
Inconformadas com a r. sentença id. b28cd2c, recorrem as partes.
dos requisitos ensejadores do vínculo empregatício. O reclamante
O reclamante (id. 42c739c) busca o reconhecimento de vínculo
cumpriu a contento o seu ônus.
empregatício com a primeira reclamada (Dias Entregadora) e a
Foram utilizadas nestes autos, como provas emprestadas, os
condenação desta ao pagamento das verbas decorrentes, além da
depoimentos do preposto da reclamada e das testemunhas ouvidas
anotação na CTPS e fornecimento de guias para habilitação no
nos autos do processo nº 0010897-10.2016.5.15.0091 (id.
Seguro-Desemprego e para movimentação do FGTS. Pretende
915bb7e), em razão da identidade quanto a matéria fática.
também a responsabilização solidária ou subsidiária da segunda
O preposto da primeira reclamada prestou o seguinte depoimento:
reclamada (Avon Cosméticos).
que o reclamante não foi contratado pela empresa depois de sua
Contra razões id. 932a6cd da primeira reclamada.
dispensa do primeiro contrato; que o gerente Ulisses proibiu a
A primeira reclamada (id. 5295f42) pretende a exclusão da
entrada do reclamante na empresa; que após a dispensa dos
condenação à restituição de descontos de contribuições
ajudantes de motoristas, os motoristas poderiam contratar um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512