TRT15 27/02/2020 ° pagina ° 45276 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
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incontroverso, ficando desde logo intimado para ter vista dos autos
no período de 01/04/2020 a 15/04/2020, preclusivo, devendo
apresentar seu cálculo em caso de eventual discordância, bem
como comprovar o valor que eventualmente tenha levantado.
3- Havendo apresentação dos cálculos alternativos pelo reclamante,
deverá a reclamada se manifestar no período de 17/04/2020 a
Processo: 0000269-15.2012.5.15.0054
30/04/2020, sob pena de preclusão.
AUTOR: ROBSON SOARES DA SILVA
OBS.: Para possibilitar maior celeridade na tramitação
RÉU: W.R.A. EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e outros (2)
processual e na análise dos cálculos apresentados, recomenda
-se que as partes anexem a "Planilha de Cálculo" utilizando
preferencialmente a opção "Enviar para o PJe", presente no
sistema
Pje-Calc
e
Pje-Calc
"cidadão"
DESPACHO
(http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao).
4- Tudo cumprido, à Contadoria da Vara para apreciação e
homologação dos cálculos.
5- Após a apresentação da nota fiscal pelo perito, expeça-se a
Homologo o acordo celebrado pelo reclamante e pela terceira
requisição de honorários periciais ao E. TRT, observando-se,
interessada FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE
ainda, que os honorários periciais prévios serão deduzidos do
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
crédito do reclamante, nos termos da sentença.
PADRONIZADOS para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
Em 21 de fevereiro de 2020.
pela quantia líquida de R$64.989,00, em parcela única, ficando
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
extinta a presente execução.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
A terceira supracitada deverá comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária proporcionalmente aos valores do
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000269-15.2012.5.15.0054
AUTOR
ROBSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RÉU
W.R.A. EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MARCELO CASSIO
ALEXANDRE(OAB: 175464/SP)
RÉU
ANTONIO ROBERTO TOTOLI
RÉU
TIAGO HENRIQUE TOTOLI
TERCEIRO
FUNDO DE RECUPERACAO DE
INTERESSADO
ATIVOS - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO
TOMAS DE SAMPAIO GOES
MARTINS COSTA(OAB: 375007/SP)
ADVOGADO
MARCELO CASSIO
ALEXANDRE(OAB: 175464/SP)
TERCEIRO
ITAU UNIBANCO S.A.
INTERESSADO
acordo, em guia GPS, bem como das custas processuais,
arbitradas em sentença, em guia GRU, código 18740-2, no prazo de
30 dias.
Levanto a penhora recaída sobre o imóvel matrícula 52.878,
expedindo-se o competente mandado. Para tanto, com amparo nos
princípios da economia e celeridade processuais, o presente,
devidamente assinado, servirá como MANDADO DE
LEVANTAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA para que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sertãozinho/SP PROCEDA AO LEVANTAMENTO DO REGISTRO
DA PENHORA TRABALHISTA do imóvel matrícula 52.878.
A terceira FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
PADRONIZADOSdeverá imprimir o presente despacho com força
de mandado e providenciar o levantamento da penhora junto ao CRI
de Sertãozinho. Os emolumentos do Ofício Imobiliário deverão ser
recolhidos pela terceira.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147712
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, deixar-se-á de
dar vista à União-OA-PGF, nos termos da Portaria MF nº 582/2013,