TRT15 06/02/2020 ° pagina ° 34078 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
serão aplicadas a cada caso.
34078
de Agente Comunitário de Saúde, exerciam atividades
administrativas (nos Centros de Saúde) durante 30% da jornada e
Na seara processual, prevalecerá a teoria do isolamento dos atos
atividades em campo, incluindo visitas domiciliares, durante 70%.
processuais, expressamente contemplada nos artigos 14, 1046 e
Disseram que, nas visitas domiciliares, fazem o cadastramento das
1047 do CPC. Portanto, as novas normas processuais, que
famílias da comunidade e, ainda, o acompanhamento de recém-
causarem gravame às partes, onerando o seu status jurídico,
nascidos, gestantes, usuários de drogas, indivíduos com suspeita
somente serão aplicáveis aos processos iniciados após a vigência
de Tuberculose e Dengue, indivíduos com doenças psicológicas
da Lei 13.467/2017.
(inclusive do CAPS), indivíduos com exames alterados, diabéticos,
acamados, indivíduos com DST, hanseníase, hepatite, etc.
ADMISSIBILIDADE
Afirmaram, também, que, durante as visitas, "realizam entrevistas
com familiares/moradores das residências visitadas, entrevistas
Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço do
com pessoas na comunidade que tenham tido contato com
recurso.
indivíduos suspeitos de serem portadores de doenças
infectocontagiosas, avaliação de escarro, entrega de medicamentos
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(atuam inclusive junto aos moradores de rua)". Segundo eles, cada
visita tem duração de 15 a 45 minutos (podendo chegar até a 2
Alega o município recorrente que o trabalho desenvolvido pelos
horas), realizando, cada agente, cerca de 5 a 10 visitas por dia. Por
agentes comunitários de saúde não implica contato direto com
fim, esclareceram que realizam as visitas sozinhos ou
pessoas infectadas; que não existe tratamento curativo ou
acompanhados por outros funcionários de saúde (enfermeiros,
ambulatorial ou em situações que exijam socorro médico; que a
médicos, técnicos de enfermagem) (fls. 648/649).
atividade se limita a manter contato com a população civil para
colher dados, informações de cunho eminentemente administrativo
Como se vê, é certo que o trabalho realizado pelos reclamantes não
para subsidiar as ações afirmativas da Administração Pública.
consistia no atendimento como paramédicos, afinal, agentes de
Assim, no seu entender, não há qualquer condição de risco ou
saúde não são especializados ou treinados para atendimento na
prejudicial à integridade física dos empregados.
área de enfermagem, e, portanto, não lidam diretamente (não
manuseiam) com doentes.
Com efeito, merece reforma a decisão.
Demais disso, para que o empregado tenha direito ao respectivo
À luz do que dispõe o artigo 156 do Código de Processo Civil, deve
adicional faz-se necessário o enquadramento da atividade insalubre
o Juízo se valer de profissional específico (perito) quando a prova
na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme
do fato depender de conhecimento técnico.
dispõe o art. 190, da CLT; o que não se verifica.
Após vistoria ao local de trabalho, o perito constatou que os
Ao analisar a NR 15, precisamente seu anexo 14, conclui-se que os
reclamantes, no desempenho das funções como agentes
agentes comunitários de saúde não estão incluídos entre os
comunitários de saúde, exerceram atividades enquadradas como
profissionais que fazem jus ao adicional de insalubridade em grau
insalubres à luz da Norma Regulamentadora, notadamente pela
médio em virtude de agentes biológicos, in verbis:
exposição a agentes biológicos. A conclusão do expert foi
integralmente acolhida pelo MM. Juízo "a quo".
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infecto-contagiante, em:
Ocorre que o juiz, como diretor do processo e destinatário final da
prova (artigos 370 do CPC e 765 da CLT), não está adstrito ao
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
laudo pericial (artigo 479 do CPC), devendo se pautar na valoração
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
do conjunto probatório, podendo formar sua convicção com outros
cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
elementos existentes nos autos.
tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
Na ocasião da perícia, os reclamantes informaram que, na função
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