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TRT15 ° 2909/2020 ° Página 34077

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TRT15 06/02/2020 ° pagina ° 34077 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020

ADVOGADO

RECORRIDO
ADVOGADO

RECORRIDO
ADVOGADO

RECORRIDO
ADVOGADO

CUSTOS LEGIS

EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
JODINA MAFRA ABREU
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
VANDERLEIA DE SOUZA
GONCALVES
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
LUIZ CARLOS DA SILVA
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

34077

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

JUÍZA SENTENCIANTE: MARIA FLAVIA RONCEL DE OLIVEIRA
ALAITE

caf

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

O reclamado interpõe recurso ordinário em face da r. sentença de
fls. 700/703, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na exordial, pretendendo a reforma do julgado em
relação aos seguintes temas: adicional de insalubridade, honorários
advocatícios, honorários periciais, correção monetária e juros de
mora.

Os reclamantes apresentaram contrarrazões às fls. 717/744.
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
Manifestação do Ministério Público do Trabalho às fls. 748/749,
PROCESSO Nº 0011608-09.2017.5.15.0114

opinando pelo regular prosseguimento do feito.

RECURSO ORDINÁRIO

É o relatório.

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS

RECORRIDO: JOSMARA VIEIRA DE JESUS

RECORRIDO: MARIA ANGELINA NORONHA GABRIEL ASCARI

RECORRIDO: LUCIA REJANE DE SOUZA MOTA
VOTO
RECORRIDO: JODINA MAFRA ABREU
REFORMA TRABALHISTA - DIREITO INTERTEMPORAL
RECORRIDO: VANDERLEIA DE SOUZA GONÇALVES
Com o advento da Lei 13.467/2017, houve acentuada alteração no
RECORRIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA

panorama do direito material e processual do trabalho.

RECORRIDO: CLAUDIA APARECIDA COUTINHO

Assim, para preservar o direito fundamental à segurança jurídica
(art. 5º, XXXVI, da Constituição), adotar-se-á o brocardo tempus

RECORRIDO: SILVIA HELENA MANDETTA MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904

regit actum para nortear as normas de Direito do Trabalho que

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