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TRT15 ° 2620/2018 ° Página 2207

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TRT15 12/12/2018 ° pagina ° 2207 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018

2207

extrajudicial o art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento

GESTAO DE RH LTDA

das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso

REQUERENTES: WALTER LUIS BRAZOLIN FILHO

porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)

FAMSG/gdn

ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da

DESPACHO

CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados,

1. Deverá a parte requerente trabalhadora, no prazo de cinco dias,

conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim sendo,

anexar procuração, bem como habilitar junto ao PJE-JT, sob pena

determino o recolhimento, no prazo de cinco dias, pela parte

de extinção sem resolução do mérito.

requerente empregadora, que assumiu a responsabilidade pelo

2. Custas recolhidas e comprovadas pela parte requerente

pagamento integral, no importe de R$658,60, CÓDIGO

empregadora.

RECOLHIMENTO (GRU) 18740-2, UG (080011), comprovando-o

3. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo supra, retornem

nos autos, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

os autos conclusos para deliberações.

5. Indefiro, por ora, o pedido de isenção de custas, uma vez que

4. Intimem-se.

não juntado qualquer documento apto a comprovar os requisitos do

Em 11 de Dezembro de 2018.

benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º e 4º, da

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho

CLT. Para a concessão do benefício, o interessado deverá juntar
aos autos cópia sequencial de sua CTPS ou qualquer documento
idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou
recebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social (para trabalhador) e comprovar a insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo (para empresa). Nestes
termos, meras declarações de pobreza anexas não se prestam ao
fim colimado.

Processo Nº HoTrEx-0011913-72.2018.5.15.0044
REQUERENTES
FLAVIA CRISTINA DINIZ PEREIRA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA DOS SANTOS(OAB:
205340/SP)
ADVOGADO
LUCIANA RAMOS DE FREITAS(OAB:
119698/SP)
REQUERENTES
EUNICE GARCIA PETROLI
REQUERENTES
BOAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS JUNIOR PELAES(OAB:
213799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

6. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo supra,
retornem os autos conclusos para deliberações.

- BOAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- FLAVIA CRISTINA DINIZ PEREIRA

7. Intimem-se.
Em 10 de Dezembro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO

Despacho
Processo Nº HoTrEx-0011914-57.2018.5.15.0044
REQUERENTES
CONET ADMINISTRACAO DE
OBRAS E GESTAO DE RH LTDA
ADVOGADO
ODAIR DE MORAES JUNIOR(OAB:
200488-D/SP)
REQUERENTES
WALTER LUIS BRAZOLIN FILHO
ADVOGADO
RAFAEL POLIDORO ACHER(OAB:
295177-D/SP)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011913-72.2018.5.15.0044
REQUERENTES: FLAVIA CRISTINA DINIZ PEREIRA
REQUERENTES: BOAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA e outros

Intimado(s)/Citado(s):
- CONET ADMINISTRACAO DE OBRAS E GESTAO DE RH
LTDA
- WALTER LUIS BRAZOLIN FILHO

FAMSG/gdn
DESPACHO

1. Recebo a petição inicial.
2. Não se aplica aos processos de homologação de acordo
PODER JUDICIÁRIO

extrajudicial o art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento

JUSTIÇA DO TRABALHO

das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)

Fundamentação
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
Processo: 0011914-57.2018.5.15.0044
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
REQUERENTES: CONET ADMINISTRACAO DE OBRAS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127712

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