TRT15 12/12/2018 ° pagina ° 2206 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
Em 11 de Dezembro de 2018.
2206
Social (para trabalhador) e comprovar a insuficiência de recursos
Juiz(íza) do Trabalho
para o pagamento das custas do processo (para empresa). Nestes
Despacho
termos, meras declarações de pobreza anexas não se prestam ao
Processo Nº HoTrEx-0011922-34.2018.5.15.0044
REQUERENTES
ALLAN GREGORY DE OLIVEIRA
PRADO
ADVOGADO
ROMULO CESAR DE CARVALHO
LOURENCO(OAB: 265717/SP)
ADVOGADO
LEANDRO PIRES NEVES(OAB:
288317/SP)
REQUERENTES
AGRO QUINTINO RIO PRETO EIRELI
ADVOGADO
AUGUSTO LOPES(OAB: 223057/SP)
REQUERENTES
BRASILVET INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS - EIRELI - EPP
ADVOGADO
AUGUSTO LOPES(OAB: 223057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO QUINTINO RIO PRETO EIRELI
- ALLAN GREGORY DE OLIVEIRA PRADO
- BRASILVET INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS - EIRELI - EPP
fim colimado.
4. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo supra,
retornem os autos conclusos para deliberações.
5. Intimem-se.
Em 11 de Dezembro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº HoTrEx-0011985-59.2018.5.15.0044
REQUERENTES
J. J. INSTALACOES E MANUTENCAO
DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANO TUFAILE SOARES(OAB:
327880/SP)
REQUERENTES
ABRAHAO LEANDRO DOIMO
ADVOGADO
VITOR ALVES DA SILVA(OAB:
388735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ABRAHAO LEANDRO DOIMO
- J. J. INSTALACOES E MANUTENCAO DE SISTEMAS
CONTRA INCENDIO LTDA - EPP
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011922-34.2018.5.15.0044
PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTES: ALLAN GREGORY DE OLIVEIRA PRADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REQUERENTES: AGRO QUINTINO RIO PRETO EIRELI e outros
Fundamentação
FAMSG/gdn
Processo: 0011985-59.2018.5.15.0044
DESPACHO
REQUERENTES: J. J. INSTALACOES E MANUTENCAO DE
SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - EPP
1. Retifique-se o valor da causa para R$ 35.000,00(R$ 30.000,00 +
REQUERENTES: ABRAHAO LEANDRO DOIMO
honorários advocatícios R$ 5.000,00).
FAMSG/gdn
2. Em razão da retificação do valor da causa, e levando em conta o
DESPACHO
recolhimento de custas feito pelas partes requerentes
empregadoras no valor de R$600,00, determino o recolhimento, no
1. Retifique-se o valor da causa para R$ 32.930,00.
prazo de cinco dias, também pelas requerentes empregadoras, que
2. Em respeito aos artigos 832, §3º e 855-E da CLT, combinados
assumiram a responsabilidade pelo pagamento integral, do valor de
com 841 e 843 do Código Civil, determino aos requerentes que
R$100,00, CÓDIGO RECOLHIMENTO (GRU) 18740-2, UG
emendem a exordial, no prazo de cinco dias, para fazer constar os
(080011), comprovando-o nos autos,a fim de complementação
dados do contrato de trabalho, especificamente quanto a função do
do valor das custas processuais, sob pena de extinção sem
requerente trabalhador, bem como esclareçam as verbas
resolução do mérito.
remuneratórias/indenizatórias e valores transacionados, pois nada
3. Indefiro, por ora, o pedido de isenção de custas, uma vez que
lançado a título de danos morais. Tudo, sob pena de extinção sem
não juntado qualquer documento apto a comprovar os requisitos do
resolução do mérito.
benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º e 4º, da
3. Deverá a parte requerente empregadora, ainda, no prazo de
CLT. Para a concessão do benefício, o interessado deverá juntar
cinco dias, anexar certificado de registro e licenciamento do veículo
aos autos cópia sequencial de sua CTPS ou qualquer documento
indicado na petição inicial como forma de pagamento do acordo,
idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou
sob pena de extinção sem resolução do mérito.
recebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
4. Não se aplica aos processos de homologação de acordo
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127712