TRT15 12/06/2018 ° pagina ° 5330 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5330
manifestar-se sobre os embargos declaratórios, nos termos do art.
aplicadas as normas vigentes no momento da execução do ato,
897-A, § 2o, da CLT.
considerado o princípio do isolamento dos atos processuais.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010821-23.2016.5.15.0014
AUTOR
VALDIR AGUINALDO FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
Fabiano Morais(OAB: 262051/SP)
ADVOGADO
ELISANGELA ROSSETO
MACHION(OAB: 210623/SP)
RÉU
TRW AUTOMOTIVE LTDA
ADVOGADO
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
ADVOGADO
JOÃO DE ALMEIDA GIROTO(OAB:
115363/SP)
ADVOGADO
VIVIANE PASCON SOUTO
NEVES(OAB: 168504/SP)
Por fim, especificamente quanto às normas de direito processual
com efeitos materiais - tais como as que regem a gratuidade de
Justiça e os honorários advocatícios -, serão observadas as
vigentes no momento do ajuizamento da ação, com vistas a garantir
às partes a segurança jurídica e o devido processo legal e a fim de
evitar eventual decisão "surpresa".
Com efeito, o reclamante tem o direito de proceder à análise de
riscos, ônus e benefícios processuais antes do ajuizamento da
ação, a partir das normas vigentes naquele momento, não se
podendo olvidar que é a parte hipossuficiente na relação jurídico-
Intimado(s)/Citado(s):
processual e que o princípio da proteção não se modificou com a
- VALDIR AGUINALDO FERREIRA DOS SANTOS
chamada "Reforma Trabalhista".
Além disso, importante mencionar que a MP 808/2017 perdeu sua
vigência por decurso de prazo e que foi editada a Portaria MTB 349,
PODER JUDICIÁRIO
de 23/05/2018, a respeito de algumas matérias tratadas na
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reforma.
Nesse contexto, após a publicação da presente sentença, os atos
Fundamentação
processuais e prazos posteriores observarão as disposições
processuais introduzidas pela nova Lei.
RUA HENRIQUE JACOBS, 2040, PARQUE EGISTO RAGAZZO,
LIMEIRA - SP - CEP: 13485-321
TEL.: (19) 34534986 - EMAIL: [email protected]
Estabelecidas tais premissas, passo ao exame das questões
controvertidas no feito.
JUSTIÇA GRATUITA
Com fundamento no art. 790, § 3º, da CLT (vigente no momento do
PROCESSO: 0010821-23.2016.5.15.0014
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ajuizamento da ação), defiro o pleito de gratuidade de Justiça à
parte autora, ante a sua declaração de impossibilidade de
demandar sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
AUTOR: VALDIR AGUINALDO FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: TRW AUTOMOTIVE LTDA
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
HOMOLOGO o acordo celebrado de IDID. fb41009m, ratificado
pelo autor noID. d5bcf71, na importância líquida de R$ 18.000,00.
Ante a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo,
FUNDAMENTAÇÃO
não há falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Custas de R$ 360,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo
DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI
13.467/2017
do reclamante, das quais fica isento na forma da lei.
Arbitro honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 para cada
perito, já deduzidos os prévios, os quais ficam a cargo da
Conquanto a prolação desta sentença se dê já na vigência da Lei
13.467/2017, cuido de esclarecer que serão aplicadas ao presente
feito as normas de direito material vigentes à época dos fatos
narrados na inicial, em observância às regras de direito
intertemporal.
No que tange às normas de direito processual em geral, serão
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reclamada, que deverá comprovar o depósito no prazo de 30 dias
após o pagamento do acordo, sob pena de execução. Comprovado
o depósito, expeçam-se as guias de retirada em favor dos peritos
técnico (Dr. Irai Fellipe) e médico (Dr. Paulo Jacques Gherardi
Goldstein), cientificando-os por via eletrônica.
Fica dispensada a intimação da União (Procuradoria da Fazenda