TRT15 12/06/2018 ° pagina ° 5329 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
sua clareza e precisão, autorize desde logo um julgamento de
ADVOGADO
REQUERENTES
5329
Fabiano Morais(OAB: 262051/SP)
SERVI KENT LTDA - EPP
acolhida do pedido, como se o processo, hipoteticamente, reunisse
condições técnico-probatórias de ser julgado naquele momento.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA GUILHERME DOS SANTOS
Pois bem, com base nos elementos trazidos aos autos pel0(a)
reclamante, entende este Juízo que estão presentes os elementos
necessários à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, o 'perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo', no que se refere a créditos trabalhistas ou decorrentes de
DESTINATÁRIO:
relação de trabalho, está ínsito em sua classificação de verbas
alimentares. Ou seja, destinam-se tais valores, precipuamente, à
AO ADVOGADO DA RECLAMANTE:
subsistência do empregado e de sua família. Em tal situação
enquadram-se tanto os valores atinentes ao seguro-desemprego
quanto os depósitos do FGTS.
A 'fumaça do bom direito', por sua vez, encontra-se comprovada por
meio dos documentos juntados às fls. 11 e 19: comunicação de
dispensa ("aviso prévio do empregador trabalhado") e baixa na
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: regularizar a
representação processual da Reclamante, mediante a juntada de
procuração, para aproveitamento da pauta de audiências.
CTPS, que atestam o caráter imotivado da rescisão do pacto
laboral.
Tais elementos, destarte, permitem firmar o entendimento, numa
cognição não-exauriente, quanto ao preenchimento dos requisitos
previstos nos arts. 3º da Lei 7.998/1990 e 20, I, da Lei 8.036/1990.
III - CONCLUSÃO
EM FACE DO EXPOSTO, defiro a tutela de urgência pretendida
pelo(a) reclamante, nos termos do art. 300 do CPC/2015.
Por medida de celeridade e economia processual, cópias assinadas
ELETRONICAMENTE desta decisão, possuem força de alvarás
para levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada
do(a) autor(a) no FGTS e habilitação ao seguro-desemprego,
devendo o(a) reclamante comprovar junto aos órgãos pertinentes o
preenchimento dos demais requisitos legais para tanto, à exceção
da observância do prazo para requerimento, do carimbo de baixa na
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010747-32.2017.5.15.0014
AUTOR
SANDRA PALMA RIBEIRO
ADVOGADO
BRUNO CABRAL PACHECO(OAB:
20375/GO)
ADVOGADO
MARCELLO BATISTA ROCHA(OAB:
35844/GO)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA(OAB:
328433/SP)
ADVOGADO
THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA(OAB:
328433/SP)
ADVOGADO
THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PALMA RIBEIRO
CTPS e da existência da integralidade dos depósitos do Fundo de
Garantia.
Intime-se o(a) reclamante, informando-o(a) quanto à expedição dos
alvarás.
Notifique-se a(s) reclamada(s).
Limeira/SP, 11 de junho de 2018.
DESTINATÁRIO:
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0010663-94.2018.5.15.0014
REQUERENTES
OLGA GUILHERME DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120139
Fica Vossa Senhoria intimada de que tem o prazo de 05 dias para