TRT15 25/01/2018 ° pagina ° 92591 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
92591
Após a juntada, voltem os autos conclusos.
Vistos, etc.
Em 5 de Dezembro de 2017.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Juiz do Trabalho
Por estar em consonância com o título executivo judicial e ante a
concordância da PARTE RECLAMANTE, homologa-se o cálculo
apresentado pela PARTE RECLAMADA. Sendo assim, fixo o
quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012343-12.2015.5.15.0082
AUTOR
VALDERIS MARINA LISOS
ADVOGADO
JULIO LEME DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 318668/SP)
RÉU
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
ADVOGADO
THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA(OAB: 151765/SP)
ADVOGADO
ALINE CASTRO DE CARVALHO(OAB:
329130/SP)
- Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do
valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do
valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador
de serviço, no importe de:
R$7.975,83 (sete mil e novecentos e setenta e cinco reais e oitenta
e três centavos).
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIS MARINA LISOS
- Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do
imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a
cargo do empregado, no importe de:
R$43.961,87 (quarenta e três mil e novecentos e sessenta e um
reais e oitenta e sete centavos), sendo o montante principal
DESTINATÁRIOS:
atualizado de R$41.159,24 (quarenta e um mil e cento e cinquenta e
nove reais e vinte e quatro centavos), e o montante dos juros de
R$2.802,63 (dois mil e oitocentos e dois reais e sessenta e três
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
centavos).
- Valor de FGTS com depósito em conta vinculada da parte
reclamante, no importe de:
R$3.516,95 (três mil e quinhentos e dezesseis reais e noventa e
cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de
R$3.292,74 (três mil e duzentos e noventa e dois reais e setenta e
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
quatro centavos), e o montante dos juros de R$224,21 (duzentos e
vinte e quatro reais e vinte e um centavos).
- Valor bruto da condenação, no importe de:
DECISÃO PJe-JT
R$55.454,65 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e sessenta e cinco centavos).
jsp
Observações:
- Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921