TRT15 25/01/2018 ° pagina ° 92590 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
Processo: 0012328-43.2015.5.15.0082
RÉU
92590
MARIA MARCIA BOGAZ DE
ANGELO(OAB: 143044/SP)
PRABOR - INDUSTRIA E COMERCIO
DE BORRACHA LTDA.
AUTOR: VAGNER ALVES SANTANA
RÉU: JOAO RODRIGUES SOBRINHO e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
amgb
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando-se que na petição inicial a parte reclamante alega ter
sido admitida pelo reclamado "para atuar na dependência da antiga
fábrica de borracha PRABOR, no município de Jaci, falida, em
Processo: 0012328-43.2015.5.15.0082
AUTOR: VAGNER ALVES SANTANA
RÉU: JOAO RODRIGUES SOBRINHO e outros
razão do arrendamento/locação do espaço pelo reclamado", o
endereço onde a mesma foi citada (n/p sócio - Id 4bffe73), a
informação do Sr. Perito (Id 60bd5a6) e que a prova emprestada,
através do aproveitamento de laudos elaborados em outros
amgb
processos, é altamente recomendada, bem como o disposto no art.
10 da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, este Juízo determina a produção de prova emprestada,
dispensando, por ora, a elaboração de laudo próprio neste
DESPACHO
processo.
Concedo às partes o prazo de 20 dias para juntar cópia completa de
laudo pericial elaborado em ação trabalhista envolvendo trabalhador
que desempenhava funções idênticas às que a parte autora aponta
como insalubres.
Considerando-se que na petição inicial a parte reclamante alega ter
sido admitida pelo reclamado "para atuar na dependência da antiga
fábrica de borracha PRABOR, no município de Jaci, falida, em
razão do arrendamento/locação do espaço pelo reclamado", o
Após a juntada, voltem os autos conclusos.
endereço onde a mesma foi citada (n/p sócio - Id 4bffe73), a
informação do Sr. Perito (Id 60bd5a6) e que a prova emprestada,
Em 5 de Dezembro de 2017.
através do aproveitamento de laudos elaborados em outros
processos, é altamente recomendada, bem como o disposto no art.
Juiz do Trabalho
10 da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, este Juízo determina a produção de prova emprestada,
dispensando, por ora, a elaboração de laudo próprio neste
processo.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012328-43.2015.5.15.0082
AUTOR
VAGNER ALVES SANTANA
ADVOGADO
DANIEL CABRERA BARCA(OAB:
240339/SP)
RÉU
JOAO RODRIGUES SOBRINHO
Concedo às partes o prazo de 20 dias para juntar cópia completa de
laudo pericial elaborado em ação trabalhista envolvendo trabalhador
que desempenhava funções idênticas às que a parte autora aponta
como insalubres.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921