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TRT15 ° 2402/2018 ° Página 52326

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TRT15 25/01/2018 ° pagina ° 52326 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018

reclamada (custas processuais e depósito recursal).

52326

Unidades de Hidrotratamento (UHDT), Geração de Hidrogênio
(UGH) e Tratamento de Águas Ácidas (UTAA) da Carteira de Diesel
da UN-REPLAN, sob o regime de preços unitários, com parcelas a
preços globais e parcelas a preços unitários, para a Implementação

RECURSO DA 2ª RECLAMADA

de Empreendimentos para a REPLAN-IERN, em conformidade com
os termos e condições nele estipulados e em seus Anexos"(ID

Responsabilidade Subsidiária

4493645).

Insurge-se a Petrobrás contra a responsabilidade subsidiária que

O presente caso não se trata de terceirização de mão de obra

lhe foi atribuída, sustentando ser dona da obra, objeto de contrato

ligada à atividade-meio da recorrente, mas, sim, de autêntica

de empreitada anexado aos autos. Entende que deve ser aplicada a

empreitada em que a Petrobrás figurou como mera dona da obra.

orientação jurisprudencial nº 191 do C. TST. Sustenta que a farta
documentação anexada aos autos comprova a efetiva fiscalização

Consequentemente, resta evidente que não pode subsistir a

do contrato de prestação de serviços pela recorrente, após a

responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, pois conforme

contratação por regular licitação, não subsistindo culpa in vigilando

posicionamento da SBDI-1 do C. TST, pacificado na OJ nº 191,

e in elegendo. Frisa a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93

"diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada

e a aplicação do inciso IV da Súmula 331 do C.TST.

entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade
solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo

A origem entendeu que houve entre as reclamadas celebração de

empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora

contrato de prestação de serviços "que tem por objeto fornecimento

ou incorporadora".

de bens e prestação de serviços relativos a projeto executivo,
construção civil e montagem eletromecânica, condicionamento,

A recorrente é uma sociedade de economia mista, cujo objeto

testes, assistência à pré-operação, partida e operação assistida das

(exploração, prospecção, transporte e refinação de petróleo) é

Unidades de Hidrotratamento de Nafta de Coque (U-3283), reforma

completamente distinto do ramo da construção civil, não se

catalítica, subestação e casa de controle local na UN-REPLAN, sob

enquadrando, portanto, na exceção contida na parte final da OJ nº

o regime de preços unitários, com parcelas a preço global e com

191 supracitada do C. TST.

parcelas a preços unitários, para a ENGENHARIA/IEABAST/IERN Implementação de Empreendimentos para REPLAN, em

Tal posicionamento, inclusive, já foi adotado por este relator em

conformidade com os termos e condições nele estipulados e em

outros processos em que figuram as mesmas empresas no polo

seus Anexos e considerou que "não pode ser considerado como

passivo - Reclamações Trabalhistas nº 0010299-82.2015.5.15.0126

obra certa, já que se refere a prestação de serviços dentro das

e nº 0010775-43.2015.5.15.0087 e 0011665-79.2015.5.15.0087.

dependências da ré ligados à sua atividade de forma
contínua"responsabilizando-a de forma subsidiária.

Por tais motivos, provejo o apelo da segunda reclamada (Petrobrás)
para excluí-la do polo passivo da ação, extinguindo o feito sem

O inconformismo prospera.

julgamento de mérito em relação a ela, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC/15, restando prejudicada a análise das demais

A segunda reclamada (Petrobrás), empresa de prospecção e

irresignações postas em recurso.

refinaria de petróleo, firmou com a primeira reclamada (Galvão
Engenharia S/A) um contrato para fornecimento de bens e
prestação de serviços, com aditivo, sob o regime de preços
unitários, com objetos específicos.

RECURSO DO RECLAMANTE

O contrato teve como objeto "o fornecimento de bens e prestação

1 - Reflexos das Horas Extras em DSRs

de serviços relativos ao projeto executivo, construção civil,
montagem e interligação de equipamentos, comissionamentos e

Defende o reclamante "que, diante do deferimento de verbas

testes, apoio à pré-operação e à operação assistida para as

variáveis na r. sentença, a exemplo das horas extras, os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921

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