TRT15 25/01/2018 ° pagina ° 52326 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
reclamada (custas processuais e depósito recursal).
52326
Unidades de Hidrotratamento (UHDT), Geração de Hidrogênio
(UGH) e Tratamento de Águas Ácidas (UTAA) da Carteira de Diesel
da UN-REPLAN, sob o regime de preços unitários, com parcelas a
preços globais e parcelas a preços unitários, para a Implementação
RECURSO DA 2ª RECLAMADA
de Empreendimentos para a REPLAN-IERN, em conformidade com
os termos e condições nele estipulados e em seus Anexos"(ID
Responsabilidade Subsidiária
4493645).
Insurge-se a Petrobrás contra a responsabilidade subsidiária que
O presente caso não se trata de terceirização de mão de obra
lhe foi atribuída, sustentando ser dona da obra, objeto de contrato
ligada à atividade-meio da recorrente, mas, sim, de autêntica
de empreitada anexado aos autos. Entende que deve ser aplicada a
empreitada em que a Petrobrás figurou como mera dona da obra.
orientação jurisprudencial nº 191 do C. TST. Sustenta que a farta
documentação anexada aos autos comprova a efetiva fiscalização
Consequentemente, resta evidente que não pode subsistir a
do contrato de prestação de serviços pela recorrente, após a
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, pois conforme
contratação por regular licitação, não subsistindo culpa in vigilando
posicionamento da SBDI-1 do C. TST, pacificado na OJ nº 191,
e in elegendo. Frisa a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93
"diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada
e a aplicação do inciso IV da Súmula 331 do C.TST.
entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade
solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo
A origem entendeu que houve entre as reclamadas celebração de
empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
contrato de prestação de serviços "que tem por objeto fornecimento
ou incorporadora".
de bens e prestação de serviços relativos a projeto executivo,
construção civil e montagem eletromecânica, condicionamento,
A recorrente é uma sociedade de economia mista, cujo objeto
testes, assistência à pré-operação, partida e operação assistida das
(exploração, prospecção, transporte e refinação de petróleo) é
Unidades de Hidrotratamento de Nafta de Coque (U-3283), reforma
completamente distinto do ramo da construção civil, não se
catalítica, subestação e casa de controle local na UN-REPLAN, sob
enquadrando, portanto, na exceção contida na parte final da OJ nº
o regime de preços unitários, com parcelas a preço global e com
191 supracitada do C. TST.
parcelas a preços unitários, para a ENGENHARIA/IEABAST/IERN Implementação de Empreendimentos para REPLAN, em
Tal posicionamento, inclusive, já foi adotado por este relator em
conformidade com os termos e condições nele estipulados e em
outros processos em que figuram as mesmas empresas no polo
seus Anexos e considerou que "não pode ser considerado como
passivo - Reclamações Trabalhistas nº 0010299-82.2015.5.15.0126
obra certa, já que se refere a prestação de serviços dentro das
e nº 0010775-43.2015.5.15.0087 e 0011665-79.2015.5.15.0087.
dependências da ré ligados à sua atividade de forma
contínua"responsabilizando-a de forma subsidiária.
Por tais motivos, provejo o apelo da segunda reclamada (Petrobrás)
para excluí-la do polo passivo da ação, extinguindo o feito sem
O inconformismo prospera.
julgamento de mérito em relação a ela, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC/15, restando prejudicada a análise das demais
A segunda reclamada (Petrobrás), empresa de prospecção e
irresignações postas em recurso.
refinaria de petróleo, firmou com a primeira reclamada (Galvão
Engenharia S/A) um contrato para fornecimento de bens e
prestação de serviços, com aditivo, sob o regime de preços
unitários, com objetos específicos.
RECURSO DO RECLAMANTE
O contrato teve como objeto "o fornecimento de bens e prestação
1 - Reflexos das Horas Extras em DSRs
de serviços relativos ao projeto executivo, construção civil,
montagem e interligação de equipamentos, comissionamentos e
Defende o reclamante "que, diante do deferimento de verbas
testes, apoio à pré-operação e à operação assistida para as
variáveis na r. sentença, a exemplo das horas extras, os
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