TRT15 01/08/2017 ° pagina ° 6824 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
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incontroverso, para imediata liberação ao exequente, sob pena de
os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do artigo
525, § 2º, do CPC de 2015.
Decorrido o prazo retro, sem que ocorra o pagamento do débito ou
o depósito do valor integral e multa, serão realizados atos de
constrição judicial de bens do devedor, com a utilização das
ferramentas eletrônicas disponíveis (art. 837 do CPC/2015), de
modo especial BACEN-JUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/DOI e
outras, se necessário.
O executado fica advertido, por fim, que na hipótese de não ser
realizado o pagamento do débito, no momento oportuno, será
determinada a inclusão do seu nome no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), bem como no SERASA (art. 517
do CPC/2015 c.c art. 889 da CLT).
Processo: 0010739-43.2017.5.15.0115
Dispensada a intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria
AUTOR: GABRIEL COSTA DOS SANTOS
-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 582, de 11 de dezembro
RÉU: N K CONSTRUCOES LTDA - ME
de 2013, expedida pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda,
com fundamento nos artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT.
Intimem-se.
Pres. Prudente-SP, 28 de Julho de 2017.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010739-43.2017.5.15.0115
AUTOR
GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
IDEMAR JOSE ALVES DA SILVA
JR(OAB: 129453/SP)
RÉU
N K CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
... Posto isto, nos termos e limites da fundamentação, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
GABRIEL COSTA DOS SANTOS, CONDENANDO N K
CONSTRUÇÕES LTDA - ME a pagar, em valores a serem
Fundamentação
apurados em liquidação de sentença:
A) saldo salarial do mês de julho/2016 (27 dias);
B) aviso prévio (30 dias);
C) 13º salário proporcional do ano de 2016 (08/12);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109546