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TRT15 ° 2282/2017 ° Página 6823

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TRT15 01/08/2017 ° pagina ° 6823 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017

Régis Antônio Bersanin Niedo
Juiz do Trabalho Substituto

6823

Contribuições previdenciárias e fiscais indevidas ante a natureza da
verba deferida.
Atualizado até 28/07/2017, conforme demonstrativo anexo

Decisão
Processo Nº RTSum-0012522-07.2016.5.15.0115
AUTOR
KLEBER DONIZETE DE CARVALHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE
ANDRADE(OAB: 378276/SP)
RÉU
ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA ME
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)

(2a5bf31), o débito totaliza R$ 5.481,61 (cinco mil e
quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos).
É princípio constitucionalmente positivado que, a todos, deve ser
assegurada a razoável duração do processo (art. 5º LXXVIII, da
CF/88). Assim, ante o disposto no artigo 523, "caput" e § 1º, do
Código de Processo Civil de 2015, de aplicação supletiva no
processo do trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e
889 da CLT c/c artigo 1º da Lei 6.830/80, intime-se o devedor

Intimado(s)/Citado(s):

(ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA - ME) por meio de seu(ua)

- ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA - ME
- KLEBER DONIZETE DE CARVALHO

advogado(a) para pagamento do valor acima apurado, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o
montante devido.
Efetuado o depósito, o executado deverá deixar claro se o mesmo é

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

destinado ao PAGAMENTO (integral ou parcial), ou à simples
GARANTIA DO JUÍZO, hipótese em que deverá acrescer também
10% para satisfação da multa (integral ou parcial) sobre os valores
não satisfeitos que forem mantidos após o trânsito em julgado.

AVENIDA QUATORZE DE SETEMBRO, 1080, (Parque do Povo),

O valor do depósito para pagamento ou garantia deverá ser

JARDIM PAULISTANO, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP:

atualizado, devendo ser efetuado em conta judicial à disposição

19014-000

deste Juízo, a ser aberta perante a agência 2787 da Caixa
Econômica Federal ou agência 097-3 do Banco do Brasil S/A,

TEL.: (18) 32221477 - EMAIL: [email protected]

mediante acesso ao campo destinado a esse fim na página
eletrônica oficial de um das referidas instituições financeiras. O

PROCESSO: 0012522-07.2016.5.15.0115

recolhimento das contribuições previdenciárias e custas

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

processuais, quando houver, deverá ser efetuado em guias
específicas: GPS e GRU, respectivamente.

AUTOR: KLEBER DONIZETE DE CARVALHO

No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não efetue o integral

RÉU: ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA - ME

pagamento, e sem prejuízo da multa que será imposta ( art. 523 do

pdss

CPC), o executado deverá indicar bens livres e desembaraçados,
preferencialmente os existentes na jurisdição desta Vara do
DECISÃO PJe-JT

Trabalho, tantos quantos bastem para integral garantia do Juízo,
obedecendo a ordem de gradação legal prevista no artigo 835 do
CPC de 2015, informando onde se encontram os bens indicados,

Vistos etc.

exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão

Exclua-se do polo passivo BRADESCO SAUDE S/A em relação a

negativa de ônus e/ou certidão atualizada da matrícula de imóvel

qual a ação foi julgada improcedente.

eventualmente indicado. No silêncio, presumir-se-á a inexistência
de bens ou que os bens existentes estão sendo ocultados do Juízo

DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO

da execução.

A r. sentença (ID da3abbd) é líquida e fixou o crédito exequendo em

Caso o executado queira se opor à execução por meio de

R$5.000,00, valor que homologo para que produza seus jurídicos e

embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco)

legais efeitos. Mencionado valor deverá ser corrigido

dias após a realização do depósito suficiente para a garantia

monetariamente e acrescido de juros moratórios.

integral do débito, acrescido da multa de 10% (art. 884 da CLT),

Custas processuais no importe de R$100,00, valor de 27/04/2017.

deverá, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109546

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