TRT15 05/06/2017 ° pagina ° 88 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
a cada TRÊS MESES, tendo laborado das 15h00 às 23h20, das
EDMUNDO FRAGA LOPES
23h00 às 07h20 e
Desembargador do Trabalho
das 07h00 às 15h20, com intervalo, no entanto, entendeu que no
Vice-Presidente Judicial
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caso dos autos,
Decisão
não se caracterizou turno ininterrupto de revezamento uma vez que
a alternância de
turnos de trabalho não se dava entre manhã, tarde e noite, na
mesma semana, ou
mesmo na mesma quinzena, ou mesmo mês, de modo a incidir a
jornada especial
de seis horas, capitulada no artigo 7º, inciso XIV da Constituição
Federal.
Quanto a esta matéria, existe o entendimento consubstanciado nos
precedentes oriundos do C. TST no sentido de que o trabalho em
turnos
ininterruptos de revezamento ocorre quando o empregado está
submetido à
alternância de turnos (diurno e noturno), condição que traz prejuízos
à sua saúde e
que justifica o reconhecimento do seu direito à jornada especial
definida no art. 7º,
Processo Nº RO-0010462-79.2014.5.15.0067
Relator
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
MARIA GORETTI FURLAN
GUIMARAES
ADVOGADO
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413/SP)
RECORRENTE
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
ADVOGADO
OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES
FERREIRA(OAB: 151976-D/SP)
RECORRIDO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
ADVOGADO
OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES
FERREIRA(OAB: 151976-D/SP)
RECORRIDO
MARIA GORETTI FURLAN
GUIMARAES
ADVOGADO
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413/SP)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
- MARIA GORETTI FURLAN GUIMARAES
XIV, da Constituição Federal. Para a configuração do mencionado
regime é
irrelevante que a alternância de turnos ocorra em periodicidade
semanal, quinzenal,
PODER JUDICIÁRIO
mensal ou qualquer outra predefinida. Desse modo, o simples fato
JUSTIÇA DO TRABALHO
de a alternância
de turno ocorrer trimestralmente não é suficiente, por si só, para
descaracterizar a
RO-0010462-79.2014.5.15.0067 - 5ª Câmara
RECURSO DE REVISTA
jornada especial (RR-2410-64.2010.5.02.0013, 2ª Turma, DEJT07/02/14,
RR-2706-78.2010.5.02.0048, 3ª Turma, DEJT-15/04/14,
ARR-6200-68.2009.5.09.0022, 4ª Turma, DEJT-24/06/14,
Ag-ED-RR-1530-30.2012.5.08.0015, 5ª Turma, DEJT-15/08/14,
RR-661-63.2012.5.06.0002, 6ª Turma, DEJT-05/09/14,
RR-1559-53.2010.5.03.0027, 7ª Turma, DEJT-25/04/14,
RR-154-07.2011.5.03.0072, 8ª Turma, DEJT-15/04/14 e
Recorrente(s): MARIA GORETTI FURLAN GUIMARAES
Advogado(a)(s): André Alves Fontes Teixeira (SP - 163413)
Recorrido(a)(s): HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RPUSP
Advogado(a)(s): OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA
(SP 151976)
E-RR-323-71.2011.5.15.0100, SBDI-1, DEJT-04/04/14).
Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível
violação ao art. 7º, XIV, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2017; recurso
apresentado em 03/02/2017).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 19 de abril de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107746
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS