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TRT15 ° 2082/2016 ° Página 4863

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TRT15 10/10/2016 ° pagina ° 4863 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016

Processo Nº RTSum-0012177-87.2015.5.15.0111
AUTOR
TAMIRIS TRENTIN
ADVOGADO
PETTERSON GODINHO
BRANDAO(OAB: 370591/SP)
RÉU
DANIEL DE MELO SEGATTO - EPP

4863

Dispensado o relatório, nos termos do caput do art. 852-I, da CLT,
por se tratar de reclamação que tramita sob o rito sumaríssimo.

Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO SEGATTO - EPP

Data da divulgação no DEJT: 10/10/2016

FUNDAMENTAÇÃO

Data da publicação no DEJT: 11/10/2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região

Vara do Trabalho de Tietê

MÉRITO

REVELIA E CONFISSÃO

Devidamente intimada, conforme ID 27892e8, a reclamada não
compareceu na audiência designada, deixando de apresentar sua
defesa, motivo pelo qual foi declarada revel e confessa quanto à
Processo nº 0012177-87.2015.5.15.0111
AUTOR: TAMIRIS TRENTIN
RÉU: DANIEL DE MELO SEGATTO - EPP

matéria fática.
Assim,

nos termos do artigo 844 da CLT, presumir-se-ão

verdadeiros os fatos articulados na inicial, desde que inexistam nos
autos documentos ou outras provas passíveis de ilidir a “ficta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O(A) Doutor(a)HENRIQUE MACEDO HINZ , Juiz(íza) da Vara do

confessio”.

BAIXA EM CTPS/ALVARÁS

Trabalho de Tietê, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 001217787.2015.5.15.0111 , entre partes:AUTOR: TAMIRIS TRENTIN ,
autor, e RÉU: DANIEL DE MELO SEGATTO - EPP réu, estando
este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente

Em audiência, foi anotado o término do contrato de trabalho em
19.04.2015. Foram também expedidos os alvarás para saque do
FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Confirmo, neste ato, as
medidas.

edital da sentença cujo teor é o seguinte:
TERMO DE AUDIÊNCIA

Em 07 de outubro de 2016, às 12h01, na Sala de Audiências desta
Vara do Trabalho, sob a presidência de HENRIQUE MACEDO
HINZ, Juiz Titular da Vara do Trabalho, foram apregoados os
litigantes: TAMIRIS TRENTIN, Reclamante e DANIEL DE MELO
SEGATTO - EPP, Reclamada.
Ausentes as partes.
Prejudicada a tentativa final conciliatória.
Submetido o feito a julgamento, foi prolatada a seguinte

VERBAS TRABALHISTAS E RESCISÓRIAS

Diante da confissão, reputo que a reclamante não recebeu os
salários de outubro e novembro de 2014 e o 13º salário de 2014,
operando-se a rescisão indireta do contrato em 19.04.2015 sem o
pagamento das verbas rescisórias.
Considerando o encerramento do período de estabilidade em
19.09.2015 e os limites do pedido inicial, condeno a reclamada ao
pagamento de saldo de salário (salário subsequente ao término da
licença-maternidade - R$ 942,00), aviso prévio (R$ 942,00);
salários de outubro e novembro de 2014 (R$ 1.884,00), 13º salário

SENTENÇA

proporcional de 2014 (03/12 – R$ 235,50), férias proporcionais com
a projeção do aviso prévio acrescidas de 1/3 (09/12 - R$ 942,00),
13º salário proporcional (com a projeção do aviso prévio – R$
471,00) e FGTS+40% incidente sobre verbas rescisórias (com

RELATÓRIO

exceção das férias indenizadas – OJ 195 da SDI-1 do c. TST).
Observar-se-á incidência do FGTS sobre o aviso prévio (súmula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100571

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