TRT15 28/10/2015 ° pagina ° 3307 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1843/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015
3307
RÉU
AGUIAS TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
Benefício da justiça gratuita concedido.
A liquidação se processará por cálculos, mas a forma ora estipulada
é meramente indicativa e pode ser alterada a critério do Juízo da
execução. Observar-se-á a variação salarial do reclamante e os
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAS TELECOMUNICACOES LTDA - ME
- JOSE CARLOS LEITE
demais parâmetros fixados.
Executar-se-ão as contribuições para a seguridade social a cargo
do trabalhador e do tomador dos serviços, conforme critérios fixados
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
na fundamentação. Deverá também ser efetuada a retenção do
imposto de renda na fonte, segundo os parâmetros acima
delineados.
Observe-se o estabelecido na fundamentação quanto aos juros de
Justiça do Trabalho - 15ª Região
mora e correção monetária.
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 17, 18 e 538,
parágrafo único do CPC, não cabendo embargos de declaração
para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente,
2ª Vara do Trabalho de Assis
contestar o que foi decidido.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$
10.000,00.
Intimem-se as partes.
TERMO DA SENTENÇA
Andréia Nogueira Rossilho de Lima
Juíza do Trabalho Substituta
Proc. : 0010430-72.2014.5.15.0100
Autor : JOSE CARLOS LEITE
Notificação
Processo Nº RTSum-0010379-27.2015.5.15.0100
AUTOR
ERICA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
HELIO MELO MACHADO(OAB:
78030/SP)
RÉU
20AMAR COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - ME
Réu
: AGUIAS TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Data
: 27/10/2015
Vistos.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE CARLOS LEITE ajuizou reclamação trabalhista em face de
- ERICA LIMA DA SILVA
AGUIAS TELECOMUNICACOES LTDA - ME, partes devidamente
Data de Disponibilização: 28/10/2015
qualificadas, alegou o reclamante que foi contratado em 02/05/2013
Data de Publicação: 29/10/2015
na função de vendedor, tendo o contrato rescindido por justa causa
do empregador em 20/12/2013, formulando as pretensões
DESTINATÁRIO:
deduzidas na petição inicial. Juntou documentos.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Conciliação inicial prejudicada.
Ausente a reclamada em audiência.
Fica V. Sa. intimado quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça
Sem outras provas, foi declarada encerrada a instrução processual.
(ID: a4aaec7), devendo informar o correto endereço da reclamada
Razões finais remissivas.
em até 5 (cinco) dias, sob pena de incidência do artigo 852-B, inciso
Inconciliados.
II e § 1º, da CLT (arquivamento do feito).
É o relatório.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010430-72.2014.5.15.0100
AUTOR
JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO
ANDRE LUIS DOS SANTOS
BELIZARIO(OAB: 177747/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90020
FUNDAMENTAÇÃO