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TRT15 ° 1712/2015 ° Página 4873

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TRT15 23/04/2015 ° pagina ° 4873 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1712/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS
JUIZA DO TRABALHO -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001490-31.2012.5.15.0087
RECLAMANTE
MARCELA FORNER CORREA
Advogado
Vânia Antunes de Santana(OAB:
217806SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE COSMOPOLIS
Advogado
Sandra Banin Gaido(OAB:
119838SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tendo em vista o trânsito em
julgado da sentença/acordão proferido na fase de conhecimento,
bem como o disposto nos artigos 25 e 26 do Provimento GP-VPJ
CR nº 5/2012, e, por fim, determino à Secretaria que :

1- providencie o Cadastramento de Liquidação e Execução - CLE no ambiente PJE-JT, cujos autos tramitarão sob o mesmo número
dos autos físicos, visando ao início da fase de liquidação, anotando
o código 55286 e juntando tão somente o título executivo judicial e
os instrumentos procuratórios devidamente identificados.
Caso existam obrigações de fazer pendentes de cumprimento,
deverá ser criado um alerta no processo eletrônico;
2- estando as partes assistidas por advogados possuidores de
certificação digital e já credenciados no sistema PJE-JT, deverão
ser inseridos como patronos. Caso contrário, FICAM, DESDE JÁ,
intimados para promoverem seu credenciamento ou justificarem a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 30 dias, no sistema PJE. Na
omissão, considerar-se-á que a parte não possui patrono nos autos,
nos termos do artigo 322 do CPC.
3- doravante, providencie a devolução de quaisquer petições
apresentadas em meio físico, por protocolo integrado ou pelo E-doc,
as quais serão consideradas juridicamente inexistentes;
4- mantenha os autos físicos na Secretaria até o arquivamento
definitivo da ação eletrônica, ficando autorizada, não obstante, a
consulta e a carga dos autos de papel.
5- junte aos autos físicos cópia do comprovante do Cadastramento
de Liquidação e Execução - CLE e anote na capa dos autos a sua
migração para o processamento eletrônico;
6- providencie a intimação das partes para ciência deste despacho
e, por fim, providencie o lançamento das ocorrências TRA e PJE Migrado ao Processamento Eletrônico. -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0006400-43.2008.5.15.0087
Processo Nº RTOrd[rt]-00064/2008-087-15-00.7

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado

GINETON NERIS DA COSTA
Marilza Veiga Copertino(OAB:
122700SPD)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
SAURO BRASILEIRA DE PETROLEO
S/A
Eduardo André Leão de
Carvalho(OAB: 204913SPD)

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Dê-se ciência à patrona
do autor da revogação apresentada, excluindo-a da autuação
Intime-se o autor, diretamente, para promover o andamento do feito.
Paulínia, 22/04/2015 (a) LUCIANE CRISTINA MURARO DE
FREITAS - Juíza do Trabalho.
-

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0008100-69.1999.5.15.0087

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84516

4873

Processo Nº RTOrd[rt]-00081/1999-087-15-00.7

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado

CLAUDEMIR BARBOSA DE ALMEIDA
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
Brasil Assistência Técnica S/C Ltda ME
Geraldo José Pereti(OAB:
128915SPD)
Maurício Brasil de Andrade
Geraldo José Pereti(OAB:
128915SPD)
Celina Silva Brasil de Andrade
Geraldo José Pereti(OAB:
128915SPD)

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da SENTENÇA DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO, com o seguinte teor conclusivo:
PROCEDENTE.
INTEIRO TEOR DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTE E.
REGIONAL. -

Despacho
Processo Nº Pet[ait]-0019300-92.2007.5.15.0087
Processo Nº Pet[ait]-00193/2007-087-15-00.4

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado

ELIAS SOARES VIEIRA
Paulo Cunha de Figueiredo
Torres(OAB: 101572SPD)
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
Maurício Granadeiro Guimarães(OAB:
26341SPD)
ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.
Rodrigo Ferraro Mascarin(OAB:
152133SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 3571, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Com razão o autor quanto à
existência da diferença alegada, conforme demonstrativo de f. 3304.
Entretanto, considerando que não ocorreu o trânsito em julgado (fls.
3504/3505), que o autor já levantou valor bastante considerável (R$
3.087.557,04), que há cálculos a ser liquidado, além da diferença
pleiteada e, por fim, que pendem de solução vários recursos,
inclusive acerca da carta de fiança, com base no princípio de
economia processual, aguarde-se o trânsito em julgado para que
seja processada a execução em relação ao remanescente total.
Processe-se o agravo de petição de f. 3568/3561, intimando-se as
rés para resposta no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 2ª Instância,
conforme já determinado à f. 3541.
Paulínia, 16/04/2015.
LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS
JUIZA DO TRABALHO -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rtt]-0034400-24.2006.5.15.0087
Processo Nº RTOrd[rtt]-00344/2006-087-15-00.3

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO

WILSON GUILHERME
Mônika Celinska Previdelli(OAB:
144427SPD)
LUCIANO APARECIDO RODRIGUES
Daniela Cristina Gimenes Rios(OAB:
194829SPD)
JOSE APARECIDO DA SILVA
Daniela Cristina Gimenes Rios(OAB:
194829SPD)
LUAR LOGISTICA LTDA EPP

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