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TRT14 ° 3553/2022 ° Página 2152

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TRT14 06/09/2022 ° pagina ° 2152 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 06/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022

2152

INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal,

às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco

desarquivem-se os autos, fazendo-os conclusos para extinção da

do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos

execução e arquivamento definitivo do feito, dos quais ficam desde

autos;

logo cientes e intimadas as partes na forma do art. 10 do CPC.

c) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das contribuições

PIMENTA BUENO/RO, 06 de setembro de 2022.

previdenciárias devidas, no importe de R$1.448,40 (mil,

CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA

quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) por

Juiz(a) do Trabalho Titular

meio de Guia da Previdência Social (GPS), observando-se o
disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, art. 43 da Lei nº

Processo Nº ATSum-0000198-14.2022.5.14.0111
RECLAMANTE
EDUARDA AUGUSTA GUIMARAES
SILVA
ADVOGADO
LEONARDO VARGAS ZAVATIN(OAB:
9344/RO)
RECLAMADO
DROGARIA ESPIRITO SANTO EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANGELO DE ALMEIDA(OAB:
309/RO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO

8.212/1991, IN nº 1.500/2014 da RFB, Súmula nº 368 do TST, OJ nº
363 da SDI-1 do TST, Provimento nº 1/93 e Provimentos da CGJT,
salientando que (o)a executado(a) é obrigado(a) a emitir e transmitir
as informações à Previdência Social por meio da competente Guia
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
(GFIP), na forma do art. 1º do Manual GFIP/SEFIP;
d) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas

Intimado(s)/Citado(s):

processuais no importe de R$411,86 (quatrocentos e onze reais e

- DROGARIA ESPIRITO SANTO EIRELI
oitenta e seis centavos), por meio de Guia de Recolhimento à
União (GRU), informando a Unidade Gestora 080015, Gestão
00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ do(a)
PODER JUDICIÁRIO

executado(a).

JUSTIÇA DO

e) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento do imposto de
renda, no importe de R$1,78 (um real e setenta e oito centavos),
por meio da Guia DARF, código 5936.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f533a

2) INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente, por
seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação

proferido nos autos.
DECISÃO
1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU
GARANTIA DA EXECUÇÃO: Diante do trânsito em julgado da r.
sentença (id 85060e0), fica a parte executada DROGARIA
ESPIRITO SANTO EIRELI, CNPJ: 23.073.945/0001-39, por seu(s)
advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta
decisão no DEJT, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado, no
importe de R$21.004,81, conforme planilha de cálculos (id
c02afb3), ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de
penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista
no art. 835 do CPC, da seguinte forma:
a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito
líquido da parte exequente, no importe de R$17.362,34
(dezessete mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e
quatro centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica
Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e
processo, comprovando nos autos;
b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos
honorários advocatícios, no importe de R$1.780,43 (mil,
setecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), vinculado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188264

desta decisão no DEJT, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta
corrente de sua titularidade para transferência do crédito trabalhista.
3) INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: Fica
o(a) advogado(a) do(a) exequente, mediante publicação desta
decisão no DEJT, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, informar nos autos os dados completos de uma conta
corrente de sua titularidade para transferência dos honorários
advocatícios.
4) PAGAMENTO ESPONTÂNEO E INTEGRAL DO DÉBITO:
Havendo pagamento integral e espontâneo da dívida por meio de
depósito judicial, deverá a Secretaria, independentemente de nova
determinação:
a) expedir o necessário para pagamento à parte exequente ou
seu(sua) advogado(a) com poderes especiais outorgados por meio
da procuração de ID 5e0380f do valor líquido do crédito trabalhista,
com as atualizações da conta judicial, que deverá, após
comprovado o seu levantamento ou a sua transferência no prazo de
5 (cinco) dias, ser zerada e encerrada;
b) expedir o necessário para pagamento ao(à) advogado(a) da parte
exequente do valor líquido dos honorários advocatícios, com as

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