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TRT14 ° 3553/2022 ° Página 2151

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TRT14 06/09/2022 ° pagina ° 2151 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 06/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022

2151

querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do depósito

do seu cônjuge, se houver e não for casado em regime de

bancário e independente de nova intimação, opor embargos, sob

separação total de bens, para, querendo, opor embargos no prazo

pena de preclusão.

de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

6) INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA E ATOS EXECUTIVOS:

10) PENHORA LIVRE DE BENS: Se as consultas pelos sistemas

Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução,

RENAJUD e/ou CNIB resultarem totalmente negativas ou forem

prossiga-se com a prática dos atos executivos típicos e atípicos pela

insuficientes para garantia integral da execução proceda-se à

Secretaria desta Vara ou demais órgãos auxiliares deste Juízo,

penhora livre de bens no estabelecimento ou residência da parte

conforme a seguir determinados de ofício, conforme autorizam os

executada, ficando autorizado o oficial de justiça a, caso necessário,

arts. 765 e 878 da CLT c/c do art. 2º do CPC.

requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, do CPC), bem

7) INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS: Proceda-se à

como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput

tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema

e § 1º, do CPC.

SISBAJUD, e:

11) INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES: Se

a) sendo total ou parcialmente positiva a indisponibilidade intime-se

parcialmente positivas as medidas determinadas nos itens

a(o) executada(o), na pessoa do seu advogado ou, não havendo,

anteriores ou não se logrando êxito em garantir integralmente a

pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e

execução, ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a que

comprovar nos autos se as quantias tornadas indisponíveis são

alude o art. 883-A da CLT:

impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva

a) inclua-se o nome da parte executada no Banco Nacional de

de ativos financeiros, na forma do art. 854, § 3º, do CPC;

Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme determina a Lei nº

b) sem manifestação da(o) executada(o) no prazo legal, ficam os

12.440/2011 e observando-se o disposto na Resolução

valores indisponibilizados automaticamente convolados em

Administrativa nº 1.470/2011 do TST, sobretudo no que tange às

penhora, devendo ser efetuada a transferência do montante para

informações quanto à existência de depósito, bloqueio de numerário

conta judicial vinculada a este juízo e processo.

ou penhora suficiente à garantia do débito e as correspondentes

8) PENHORA DE VEÍCULOS: Se a indisponibilidade de ativos

modificações futuras dessas situações de fato, cujos registros de

financeiros for negativa ou insuficiente para garantia integral da

inclusão e exclusão deverão ser efetuados pela Secretaria nos

execução, proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD para

exatos moldes do citado ato normativo;

tentativa de localização de eventuais veículos em nome do(a)

b) inscreva-se o nome da parte executada no(s) órgão(s) de

executado(a) e, sendo essa positiva:

proteção ao crédito por meio do convênio SERASAJUD.

a) inclua-se as restrições de transferência e circulação sobre os

12)

referidos veículos no sistema RENAJUD;

IMPULSIONAMENTO DA EXECUÇÃO: Esgotadas as tentativas

b) expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do(s)

supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10

veículo(s), bem como de intimação da parte executada ou seu(sua)

(dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios

advogado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 5 (cinco)

adequados para prosseguimento da execução, sob pena de

dias, sob pena de preclusão, ficando autorizado o oficial de justiça

suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando

a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, §

desde logo ciente o interessado de que:

2º, do CPC), bem como realizar a diligência após o horário previsto

a) não havendo manifestação no prazo assinalado, o feito será

no art. 212, caput e § 1º, do CPC.

arquivado provisoriamente e passará a fluir o prazo prescricional de

9) PENHORA DE IMÓVEIS: Se a indisponibilidade de ativos

2 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT,

financeiros for negativa ou insuficiente para garantia integral da

independentemente de nova intimação;

execução, proceda-se à consulta pelo sistema CNIB para tentativa

b) não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de

de localização de eventuais imóveis em nome do(a) executado(a) e,

penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, por

sendo essa positiva:

aplicação subsidiária do disposto no art. 40, caput e § 2º, da Lei nº

a) inclua-se a ordem de indisponibilidade do(s) imóvel(is) em nome

6.830/1980, e, após o decurso deste prazo sem manifestação,

do(a) executado(a) pelo sistema CNIB;

arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos

b) expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e

previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, independentemente de

registro do(s) imóvel(is), bem como intimação da parte executada,

nova intimação, na forma art. 40, § 5º, da Lei nº 6.830/1980.

na pessoa do seu(sua) advogado(a) ou, pessoalmente, assim como

13) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188264

INTIMAÇÃO

DA

PARTE

EXEQUENTE

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