TRT14 06/09/2022 ° pagina ° 2151 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
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querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do depósito
do seu cônjuge, se houver e não for casado em regime de
bancário e independente de nova intimação, opor embargos, sob
separação total de bens, para, querendo, opor embargos no prazo
pena de preclusão.
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
6) INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA E ATOS EXECUTIVOS:
10) PENHORA LIVRE DE BENS: Se as consultas pelos sistemas
Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução,
RENAJUD e/ou CNIB resultarem totalmente negativas ou forem
prossiga-se com a prática dos atos executivos típicos e atípicos pela
insuficientes para garantia integral da execução proceda-se à
Secretaria desta Vara ou demais órgãos auxiliares deste Juízo,
penhora livre de bens no estabelecimento ou residência da parte
conforme a seguir determinados de ofício, conforme autorizam os
executada, ficando autorizado o oficial de justiça a, caso necessário,
arts. 765 e 878 da CLT c/c do art. 2º do CPC.
requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, do CPC), bem
7) INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS: Proceda-se à
como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput
tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema
e § 1º, do CPC.
SISBAJUD, e:
11) INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES: Se
a) sendo total ou parcialmente positiva a indisponibilidade intime-se
parcialmente positivas as medidas determinadas nos itens
a(o) executada(o), na pessoa do seu advogado ou, não havendo,
anteriores ou não se logrando êxito em garantir integralmente a
pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e
execução, ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a que
comprovar nos autos se as quantias tornadas indisponíveis são
alude o art. 883-A da CLT:
impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva
a) inclua-se o nome da parte executada no Banco Nacional de
de ativos financeiros, na forma do art. 854, § 3º, do CPC;
Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme determina a Lei nº
b) sem manifestação da(o) executada(o) no prazo legal, ficam os
12.440/2011 e observando-se o disposto na Resolução
valores indisponibilizados automaticamente convolados em
Administrativa nº 1.470/2011 do TST, sobretudo no que tange às
penhora, devendo ser efetuada a transferência do montante para
informações quanto à existência de depósito, bloqueio de numerário
conta judicial vinculada a este juízo e processo.
ou penhora suficiente à garantia do débito e as correspondentes
8) PENHORA DE VEÍCULOS: Se a indisponibilidade de ativos
modificações futuras dessas situações de fato, cujos registros de
financeiros for negativa ou insuficiente para garantia integral da
inclusão e exclusão deverão ser efetuados pela Secretaria nos
execução, proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD para
exatos moldes do citado ato normativo;
tentativa de localização de eventuais veículos em nome do(a)
b) inscreva-se o nome da parte executada no(s) órgão(s) de
executado(a) e, sendo essa positiva:
proteção ao crédito por meio do convênio SERASAJUD.
a) inclua-se as restrições de transferência e circulação sobre os
12)
referidos veículos no sistema RENAJUD;
IMPULSIONAMENTO DA EXECUÇÃO: Esgotadas as tentativas
b) expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do(s)
supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
veículo(s), bem como de intimação da parte executada ou seu(sua)
(dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios
advogado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 5 (cinco)
adequados para prosseguimento da execução, sob pena de
dias, sob pena de preclusão, ficando autorizado o oficial de justiça
suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando
a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, §
desde logo ciente o interessado de que:
2º, do CPC), bem como realizar a diligência após o horário previsto
a) não havendo manifestação no prazo assinalado, o feito será
no art. 212, caput e § 1º, do CPC.
arquivado provisoriamente e passará a fluir o prazo prescricional de
9) PENHORA DE IMÓVEIS: Se a indisponibilidade de ativos
2 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT,
financeiros for negativa ou insuficiente para garantia integral da
independentemente de nova intimação;
execução, proceda-se à consulta pelo sistema CNIB para tentativa
b) não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de
de localização de eventuais imóveis em nome do(a) executado(a) e,
penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, por
sendo essa positiva:
aplicação subsidiária do disposto no art. 40, caput e § 2º, da Lei nº
a) inclua-se a ordem de indisponibilidade do(s) imóvel(is) em nome
6.830/1980, e, após o decurso deste prazo sem manifestação,
do(a) executado(a) pelo sistema CNIB;
arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos
b) expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e
previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, independentemente de
registro do(s) imóvel(is), bem como intimação da parte executada,
nova intimação, na forma art. 40, § 5º, da Lei nº 6.830/1980.
na pessoa do seu(sua) advogado(a) ou, pessoalmente, assim como
13) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188264
INTIMAÇÃO
DA
PARTE
EXEQUENTE
PARA