TRT14 18/08/2022 ° pagina ° 55 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
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Assim posto, e por tudo o mais que consta nos autos, este Juízo
AFRANIO VIANA GONÇALVES
conhece dos embargos de declaração interpostos pela reclamante
Juiz(a) do Trabalho Titular
VANESSA SIMAO PEREIRA ORTIZ e reclamada CONSELHO
REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9ª REGIAO e, no
mérito, DÁ-LHES PROVIMENTO para, sanando as omissões
reconhecidas na sentença de mérito, julgar PROCEDENTE o
pedido de isonomia formulado em petição inicial e condenar a
empresa reclamada a conceder plano odontológico à reclamante,
Processo Nº ATOrd-0000717-22.2022.5.14.0003
RECLAMANTE
VANESSA SIMAO PEREIRA ORTIZ
ADVOGADO
MARCIA YUMI MITSUTAKE(OAB:
7835/RO)
RECLAMADO
CONSELHO REGIONAL DE
TECNICOS EM RADIOLOGIA 9
REGIAO
ADVOGADO
CELIANE MARIA DE REZENDE
MENDES(OAB: 22083/GO)
nos mesmos termos concedidos a seus demais empregados,
comprovando nos autos, no prazo de 8 dias, independente do
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena multa de R$
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SIMAO PEREIRA ORTIZ
200,00 por dia de atraso, aferida em 15 dias, revertida à reclamante,
sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem
necessárias ao seu fiel cumprimento.
PODER JUDICIÁRIO
Ainda como complemento da sentença de mérito proferida nos
JUSTIÇA DO
autos, não faz jus a reclamada à compensação de valores
incidentes nas parcelas condenatórias.
Mantém-se a sentença embargada, quanto aos seus demais
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432e1c4
termos.
Tudo nos termos da fundamentação precedente que integra este
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
dispositivo para todos os efeitos legais.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão, de acordo com o
Assim posto, e por tudo o mais que consta nos autos, este Juízo
conhece dos embargos de declaração interpostos pela reclamante
disposto no art. 1.026 do CPC.
VANESSA SIMAO PEREIRA ORTIZ e reclamada CONSELHO
Nada mais.
REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9ª REGIAO e, no
AFRANIO VIANA GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
mérito, DÁ-LHES PROVIMENTO para, sanando as omissões
reconhecidas na sentença de mérito, julgar PROCEDENTE o
pedido de isonomia formulado em petição inicial e condenar a
Processo Nº ATOrd-0000718-07.2022.5.14.0003
RECLAMANTE
RENATO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIA YUMI MITSUTAKE(OAB:
7835/RO)
RECLAMADO
CONSELHO REGIONAL DE
TECNICOS EM RADIOLOGIA 9
REGIAO
ADVOGADO
CELIANE MARIA DE REZENDE
MENDES(OAB: 22083/GO)
empresa reclamada a conceder plano odontológico à reclamante,
nos mesmos termos concedidos a seus demais empregados,
comprovando nos autos, no prazo de 8 dias, independente do
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena multa de R$
200,00 por dia de atraso, aferida em 15 dias, revertida à reclamante,
sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem
necessárias ao seu fiel cumprimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9
REGIAO
Ainda como complemento da sentença de mérito proferida nos
autos, não faz jus a reclamada à compensação de valores
incidentes nas parcelas condenatórias.
Mantém-se a sentença embargada, quanto aos seus demais
PODER JUDICIÁRIO
termos.
JUSTIÇA DO
Tudo nos termos da fundamentação precedente que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão, de acordo com o
INTIMAÇÃO
disposto no art. 1.026 do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67117d
Nada mais.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AFRANIO VIANA GONÇALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187265