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TRT14 ° 3178/2021 ° Página 38

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TRT14 09/03/2021 ° pagina ° 38 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 09/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3178/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

38

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Prejudicada a análise do pedido de tutela de evidência por ancorar-

RELATÓRIO

se nas matérias acima descritas.

A embargante/reclamada HENRIQUE R. SOUZA & CIA LTDA-ME

Improcedentes, pois.

opôs embargos de declaração, com efeitos infringentes, contra a

DISPOSITIVO

decisão de ID 39b3fba, nos quais pretende sanar omissão.

Posto isso, decide-se CONHECER dos embargos declaratórios

Desnecessária a intimação da parte contrária ante a ausência de

opostos pela HENRIQUE R. SOUZA & CIA LTDA-ME, sanar a

efeito modificativo.

omissão, mantendo-se os termos da decisão atacada.

É o relatório.

Intimem-se.

FUNDAMENTAÇÃO

PORTO VELHO/RO, 09 de março de 2021.

Presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos,
conhece-se dos embargos de declaração.

SILMARA NEGRETT

1 – OMISSÃO QUANTO AOS TÓPICOS 2 E 4

Juiz(a) do Trabalho Titular

Sustenta a Embargante que “mesmo diante de repetida leitura da
sentença exarada, não se encontrou em seu teor enfrentamento do
tópico ”2" e “4”, quais são, respectivamente, “DA
INAPLICABILIDADE DA REFORMA TRABALHISTA EM
CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA” e “DO SUPOSTO
GRUPO ECONÔMICO / AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS - RAZÕES PRA REFORMA
DA DECISÃO DE ID 86ae157”. Consequentemente, afirma não ter
sido apreciado requerimento de tutela de evidência.

Processo Nº ATOrd-0000453-84.2017.5.14.0001
RECLAMANTE
CHARLENE ALVES LOPES
ADVOGADO
RAFAELA CAROLINA DE ANDRADE
FERREIRA(OAB: 7342/RO)
RECLAMADO
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
DE ALMEIDA
RECLAMADO
J. D. DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME
RECLAMADO
ADILSON SOARES RODRIGUES
RECLAMADO
HENRIQUE R. SOUZA & CIA LTDA
ADVOGADO
LEANDRO VARGAS
CORRENTE(OAB: 3590/RO)
ADVOGADO
LEONARDO VARGAS ZAVATIN(OAB:
9344/RO)

Analiso.
Nos termos do art. 494 do CPC, publicada a sentença, o juiz
somente poderá alterá-la para corrigir-lhe inexatidão material ou

Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE ALVES LOPES

erro de cálculo e ainda por embargos de declaração. Nos termos do
art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou

PODER JUDICIÁRIO

corrigir erro material.

JUSTIÇA DO

De fato, a decisão de ID 39b3fba foi omissa quanto aos pontos
apontados, pelo que sano a omissão e os aprecio.
No tocante à matéria relativa à aplicabilidade ou não da reforma
trabalhista e à alegação de ausência de solidariedade entre
empresas, este juízo conclui que referidas matérias não se inserem
no universo do que a jurisprudência e doutrina convergem sobre o
que seja de ordem pública para que fossem examinadas em sede
de exceção de pré-executividade.
A via eleita adotada guarda suas limitações não podendo o
executado vir a rediscutir matérias pertinentes à fase de
conhecimento em estágio tão avançado do processo, sob pena de
afrontar a coisa julgada.
Diversamente da matéria efetivamente analisada sobre a tese de
nulidade de citação, a qual se diga de passagem, fora rejeitada; as
demais extrapolam o limites do instrumento processual manejado.
Nesse contexto, diante dos limites processuais impostos à exceção
de pré-executividade, conhece-se dos embargos, sana-se a
omissão, mantendo-se os termos da decisão atacada.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1221f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
A embargante/reclamada HENRIQUE R. SOUZA & CIA LTDA-ME
opôs embargos de declaração, com efeitos infringentes, contra a
decisão de ID 39b3fba, nos quais pretende sanar omissão.
Desnecessária a intimação da parte contrária ante a ausência de
efeito modificativo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos,
conhece-se dos embargos de declaração.
1 – OMISSÃO QUANTO AOS TÓPICOS 2 E 4
Sustenta a Embargante que “mesmo diante de repetida leitura da
sentença exarada, não se encontrou em seu teor enfrentamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163936

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