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TRT14 ° 2422/2018 ° Página 1276

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TRT14 26/02/2018 ° pagina ° 1276 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 26/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018

1276

Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem da Senhora MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS, Juíza
do Trabalho no exercício da Titularidade da 1ª VARA DO
TRABALHO DE PORTO VELHO, fica(m) CITADOS(AS) BRENO
CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME CNPJ: 23.361.709/0001Fica a parte reclamada e seu advogado intimados para

18, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,

comparecimento na audiência inaugural designada para o dia

reclamado(a)(s), em que também é parte reclamada CONDOMINIO

13/03/2018 09:30 no CEJUSC (Rua Prudente de Moraes, 2313,

RESIDENCIAL DA GAVEA CNPJ: 09.220.577/0001-83, a

Centro, Porto Velho/RO, Térreo, Sala 5) nos termos do art. 844 da

comparecer na audiência INAUGURAL designada para o dia

CLT.

20/03/2018 08:30, que será realizada no Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT,
situado no TÉRREO do Fórum Trabalhista de Porto Velho-RO na
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro - Porto Velho/RO, quando
poderá apresentar a sua defesa (art. 847 da CLT) aos termos da
ação ajuizada pelo(a) reclamante acima nominado(a), oportunidade
em que deverá oferecer todas as provas que julgar necessárias, as
testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de
intimação, sob pena de preclusão desse tipo de prova. Em caso de
recusa ao comparecimento das testemunhas, desde que
devidamente comprovada até a audiência designada, Vossa
Senhoria poderá requerer intimação, fornecendo nome e endereço,

PORTO VELHO, 26 de Fevereiro de 2018

sob pena de preclusão (parágrafo único do art. 825 c/c § 3º do art.
852-H da CLT).Fica ainda os(as) reclamados(as) cientes que
deverão estar presentes independentemente do comparecimento de
advogado, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por gerente ou
qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, na
forma dos §§ 1º e 2º do art. 843 da CLT, e que o não
comparecimento à referida audiência importará no julgamento da
ação à sua revelia com aplicação da pena de confissão quanto à
matéria de fato (artigo 844 da CLT).Os(as) reclamados(as) também
deverão apresentar:a) o Programa de Controle Médico de Saúde

Gabriele Paula Santos do Nascimento

Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos

Estagiária de Direito

Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do

Edital

Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas

Processo Nº RTOrd-0000911-04.2017.5.14.0001
AUTOR
RENAN SIQUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON MOLINA PORTO(OAB:
6291/RO)
RÉU
BRENO CAVALCANTE VENANCIO
EIRELI - ME
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL DA
GAVEA
ADVOGADO
VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA
ROCHA(OAB: 6229/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115992

dependências da empresa ou local, de trabalho do reclamante, se o
objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições
ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade
ou penosidade, sob as penas previstas no art. 359 do CPC.b) se o
objeto da relação versar sobre o pedido de horas extras, deverá
apresentar prova de número de trabalhadores empregados,

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