TRT13 19/10/2022 ° pagina ° 367 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
367
iniciada.
INTIMAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1305818
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
I- Quitado o crédito obreiro, restando pendente apenas os
recolhimentos fiscais, custas e recolhimento previdenciário,
II- Determino a remessa destes autos a Central Regional de
Efetividade, responsável pela execução fiscal, para verificar a
habilitação desta execução fiscal no processo piloto 13097707.2015.5.13.0025, para em sendo o caso declarar a extinção.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2022.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Processo Nº ATSum-0000208-52.2022.5.13.0025
AUTOR
AILTON HURGO DOS SANTOS
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU
LUCAS FELIX DA COSTA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIX DA COSTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-52.2022.5.13.0025
AUTOR
AILTON HURGO DOS SANTOS
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU
LUCAS FELIX DA COSTA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb4db0
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- AILTON HURGO DOS SANTOS
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
JUSTIÇA DO
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
INTIMAÇÃO
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb4db0
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
proferida nos autos.
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
DECISÃO
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a RECLAMADA para
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
iniciada.
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2022.
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
Juiz do Trabalho Titular
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a RECLAMADA para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190545
Processo Nº ATSum-0130270-30.2015.5.13.0025
AUTOR
RITA DE CASSIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)