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TRT13 ° 3582/2022 ° Página 365

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TRT13 19/10/2022 ° pagina ° 365 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022

365

Trabalho.
IV - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
PODER JUDICIÁRIO

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

JUSTIÇA DO

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd014b
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,

V - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).

início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-

JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2022.

se o cálculo.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

Juiz do Trabalho Titular

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
I.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
I.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

Processo Nº ATSum-0000262-86.2020.5.13.0025
AUTOR
JHON IURE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
AUTODRIVE COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
I.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

Intimado(s)/Citado(s):
- AUTODRIVE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS EIRELI

procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

PODER JUDICIÁRIO

ou sócio(s).

JUSTIÇA DO

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
II - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
III - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190545

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd014b
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elaborese o cálculo.
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

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