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TRT13 ° 3581/2022 ° Página 181

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TRT13 18/10/2022 ° pagina ° 181 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 18/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022

181

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende o reexame

Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME

de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por pré-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297
PODER JUDICIÁRIO

do TST. Embargos de declaração rejeitados.

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

embargos declaratórios.

VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial

QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são

realizada em 11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o

mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza

897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

da parte vencida, principalmente quando esta pretende o reexame

Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua

de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no

fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se

julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua

por pré-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

do TST. Embargos de declaração rejeitados.

Silva atuou apenas na Presidência.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2022.

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

EDILSON DONATO MOREIRA

embargos declaratórios.

Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000207-66.2018.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
AGRAVANTE
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
AGRAVANTE
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
AGRAVADO
CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
AGRAVADO
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
AGRAVADO
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190486

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2022.

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-61.2020.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

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