TRT13 18/10/2022 ° pagina ° 181 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
181
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende o reexame
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por pré-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297
PODER JUDICIÁRIO
do TST. Embargos de declaração rejeitados.
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
embargos declaratórios.
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
realizada em 11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
da parte vencida, principalmente quando esta pretende o reexame
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
por pré-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
do TST. Embargos de declaração rejeitados.
Silva atuou apenas na Presidência.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2022.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
EDILSON DONATO MOREIRA
embargos declaratórios.
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000207-66.2018.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
AGRAVANTE
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
AGRAVANTE
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
AGRAVADO
CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
AGRAVADO
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
AGRAVADO
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190486
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-61.2020.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA