TRT13 03/10/2022 ° pagina ° 24 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
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processuais (ID. c7e4708 - Pág. 1) corretamente recolhidos.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1. DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2022.
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
Desembargador Federal do Trabalho
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
Processo Nº ROT-0000139-11.2021.5.13.0007
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE
PB TELECENTER SERVICOS LTDA. ME
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
PB TELECENTER SERVICOS LTDA. ME
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
2.2. DA NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
1. Violação ao art. 93, IX, da CF/88.
Sustenta a empresa recorrente que houve negativa de prestação
jurisdicional porquanto, mesmo incitado por meio de embargos
declaratórios, o acórdão foi omisso no tema concernente às horas
extras e ainda ignorou o enquadramento da ré no Simples Nacional,
circunstâncias que ocasionaram patente transgressão ao que
dispõe o art. 93, IX, da CF/88.
Pois bem, não obstante o inconformismo da parte reclamada, no
aspecto, o apelo não merece admissão.
É que a recorrente não se desincumbiu de forma escorreita do
quanto exigido no art. 896, § 1º-A, IV da CLT, que prescreve que
Intimado(s)/Citado(s):
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV -
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA. - ME
transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
PODER JUDICIÁRIO
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
JUSTIÇA DO
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f972c12
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PB TELECENTER
SERVICOS LTDA. – ME
Considerando a ausência de transcrição do trecho dos embargos
declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre
questão veiculada no recurso ordinário, nos termos exigidos em lei,
denega-se.
2.3. DAS HORAS EXTRAS
Alegação:
1.Divergência jurisprudencial.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.09.2022 - ID.
423d922; recurso apresentado em 29.09.2022 - ID. 39c456d).
Regular a representação processual (ID. 6f8f03a - Pág. 1).
Preparo satisfeito. Depósito recursal (ID. 0b700c7 - Pág. 2) e custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189676
Alega a recorrente que o v. acórdão viola os preceitos acima
elencados e diverge do entendimento de Tribunais Regionais do
Trabalho, porquanto lhe condenou no pagamento horas extras e