TRT13 16/09/2022 ° pagina ° 209 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
209
para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$
JUSTIÇA DO
300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar
os depósitos do FGTS (8%) referente a todo o período contratual,
com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; C)
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
fornecimento das guias necessárias à habilitação no seguro-
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
desemprego (CD/SD), no mesmo prazo e sob as mesmas
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
cominações fixadas para anotação da CTPS obreira. Caso
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando
constatada a impossibilidade de habilitação obreira no seguro-
omissão, declarar que os valores indicados por mera estimativa na
desemprego em razão de culpa patronal, fica desde já autorizada a
petição inicial em relação aos pedidos formulados não devem limitar
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o
o montante a ser apurado na fase de liquidação do julgado.
respectivo valor, de forma indenizada; II - de pagar: 13ossalários
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
proporcionais de 2021 (2/12) e 2022; férias proporcionais
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
acrescidas do terço constitucional; aviso prévio indenizado
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
correspondente a 30 dias e multa do art. 477 da CLT; B) honorários
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante,
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
devidas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
o montante de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
condenação.
SGP N. 43/2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2022.
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
EDILSON DONATO MOREIRA
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Diretor de Secretaria
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
SGP N. 43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000160-66.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RECORRIDO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Processo Nº RORSum-0000160-66.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RECORRIDO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando
omissão, declarar que os valores indicados por mera estimativa na
petição inicial em relação aos pedidos formulados não devem limitar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188797