TRT13 16/09/2022 ° pagina ° 208 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
99 TECNOLOGIA LTDA
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
208
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
- DARLAN BATISTA GUEDES
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
PODER JUDICIÁRIO
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
JUSTIÇA DO
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
SGP N. 43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2022.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
APRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, para processar e julgar a presente lide, suscitada
pela reclamada em contrarrazões; no MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes e condenar a reclamada ao
Processo Nº RORSum-0000507-26.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotação do
contrato individual de trabalho eletronicamente na CTPS digital do
reclamante, com a função de "motorista", remuneração mensal de
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), data de admissão em
18.10.2021 e data de saída correspondente ao término do prazo do
aviso prévio indenizado, contado a partir da publicação da presente
PODER JUDICIÁRIO
decisão, o que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada
JUSTIÇA DO
para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do
Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$
300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar
os depósitos do FGTS (8%) referente a todo o período contratual,
com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; C)
fornecimento das guias necessárias à habilitação no segurodesemprego (CD/SD), no mesmo prazo e sob as mesmas
cominações fixadas para anotação da CTPS obreira. Caso
constatada a impossibilidade de habilitação obreira no segurodesemprego em razão de culpa patronal, fica desde já autorizada a
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o
respectivo valor, de forma indenizada; II - de pagar: 13ossalários
proporcionais de 2021 (2/12) e 2022; férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional; aviso prévio indenizado
correspondente a 30 dias e multa do art. 477 da CLT; B) honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o montante de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188797
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
APRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, para processar e julgar a presente lide, suscitada
pela reclamada em contrarrazões; no MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes e condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotação do
contrato individual de trabalho eletronicamente na CTPS digital do
reclamante, com a função de "motorista", remuneração mensal de
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), data de admissão em
18.10.2021 e data de saída correspondente ao término do prazo do
aviso prévio indenizado, contado a partir da publicação da presente
decisão, o que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada