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TRT13 ° 3310/2021 ° Página 137

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TRT13 16/09/2021 ° pagina ° 137 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 16/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021

137

das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e

das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, no

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, no

dia 18/12/2020, as dívidas trabalhistas devem ser calculadas com

dia 18/12/2020, as dívidas trabalhistas devem ser calculadas com

base nos mesmos índices de correção monetária e de juros

base nos mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a

incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a

incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Não há

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Não há

impedimento na decisão do STF para aplicação de juros no período

impedimento na decisão do STF para aplicação de juros no período

em que foi aplicado o IPCA-E, haja vista que a referida decisão não

em que foi aplicado o IPCA-E, haja vista que a referida decisão não

exclui tal possibilidade. Agravo de petição a que se nega

exclui tal possibilidade. Agravo de petição a que se nega

provimento.

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

realizada em 14/09/2021, com a presença de Suas Excelências os

realizada em 14/09/2021, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente).

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente).

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor

ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS

Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS

FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de

FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,

Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,

CLT).

CLT).

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargado Carlos Coelho de Miranda Freire, em conformidade

Desembargado Carlos Coelho de Miranda Freire, em conformidade

com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.

com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.

JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2021.

JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2021.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000217-51.2020.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
AGRAVADO
CLEBSON DE FRANCA VIEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON DE FRANCA VIEIRA

Processo Nº RORSum-0000445-39.2020.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSIMAR DA SILVA
ADVOGADO
REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
ADVOGADO
DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
RECORRIDO
ESPÓLIO DE ANTÔNIA LÚCIA
NAVARRO BRAGA E DE WILSON
LEITE BRAGA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
RECORRIDO
THIAGO MORENO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- JOSIMAR DA SILVA

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
JUSTIÇA DO
DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Segundo decisão de mérito,
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171211

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