TRT13 16/09/2021 ° pagina ° 137 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
137
das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e
das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, no
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, no
dia 18/12/2020, as dívidas trabalhistas devem ser calculadas com
dia 18/12/2020, as dívidas trabalhistas devem ser calculadas com
base nos mesmos índices de correção monetária e de juros
base nos mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a
incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Não há
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Não há
impedimento na decisão do STF para aplicação de juros no período
impedimento na decisão do STF para aplicação de juros no período
em que foi aplicado o IPCA-E, haja vista que a referida decisão não
em que foi aplicado o IPCA-E, haja vista que a referida decisão não
exclui tal possibilidade. Agravo de petição a que se nega
exclui tal possibilidade. Agravo de petição a que se nega
provimento.
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 14/09/2021, com a presença de Suas Excelências os
realizada em 14/09/2021, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente).
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente).
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
CLT).
CLT).
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargado Carlos Coelho de Miranda Freire, em conformidade
Desembargado Carlos Coelho de Miranda Freire, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000217-51.2020.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
AGRAVADO
CLEBSON DE FRANCA VIEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON DE FRANCA VIEIRA
Processo Nº RORSum-0000445-39.2020.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSIMAR DA SILVA
ADVOGADO
REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
ADVOGADO
DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
RECORRIDO
ESPÓLIO DE ANTÔNIA LÚCIA
NAVARRO BRAGA E DE WILSON
LEITE BRAGA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
RECORRIDO
THIAGO MORENO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSIMAR DA SILVA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
JUSTIÇA DO
DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Segundo decisão de mérito,
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171211