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TRT13 ° 3198/2021 ° Página 174

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TRT13 09/04/2021 ° pagina ° 174 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ROBERTO LOPES DE AGUIAR
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

174

- JOSIVALDO SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1872152
proferido nos autos.
Vistos etc

Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO RIBEIRO BRITO
- DINART RANNIERI DUARTE CARVALHO
- EDVANIO ANTONIO DOS SANTOS
- FELIPE HERCULANO DA SILVA
- JOANDERSON LOPES DO NASCIMENTO
- MERILANDE PEREIRA DE OLIVEIRA
- MOISES CALIXTO FRANCO DE LIMA
- ROBERTO LOPES DE AGUIAR
- RONALDO VIEIRA DAMACENA
- VANESSA DE OLIVEIRA MOTA

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho com a
sua extinção, e não apenas dos títulos reconhecidos na sentença,
de sorte que não é possível a essa Magistrada analisar a exata
dimensão do acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou
não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

PODER JUDICIÁRIO

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

JUSTIÇA DO

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos sentença ora executada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2021.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63bfe8

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

proferido nos autos.

Juiz do Trabalho Substituto

DESPACHO
Defiro o pedido do autor. Oficie-se a Central Regional de Efetividade
para habilitar o crédito do reclamante nos autos do processo
0000621-95.2017.5.13.0007.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2021.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-70.2018.5.13.0004
AUTOR
JOSIVALDO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DANIEL VIRGULINO LEITE
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
RM COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI
- ME
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165164

Processo Nº ATOrd-0000039-70.2018.5.13.0004
AUTOR
JOSIVALDO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DANIEL VIRGULINO LEITE
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
RM COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI
- ME
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIRGULINO LEITE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

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