TRT13 10/03/2021 ° pagina ° 441 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
441
Cancele-se a audiência designada.
Após, arquive-se o processo definitivamente.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR
JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO
CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO
DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR
JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO
CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO
DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec534da
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO PJe-JT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec534da
Vistos e analisados os autos.
proferido nos autos.
Considerando-se que o princípio da adequação jurisdicional do
DESPACHO PJe-JT
processo autoriza o Magistrado a dilatar os prazos processuais não
Vistos e analisados os autos.
vencidos, nos termos do art. 139, VI e parágrafo único, do CPC,
Considerando-se que o princípio da adequação jurisdicional do
RESOLVO prorrogar em até 5 (cinco) dias o prazo para a
processo autoriza o Magistrado a dilatar os prazos processuais não
executada garantir a execução (ID. b5a1095), sob pena DE
vencidos, nos termos do art. 139, VI e parágrafo único, do CPC,
IMEDIATO BLOQUEIO das contas do devedor, pois não é crível
RESOLVO prorrogar em até 5 (cinco) dias o prazo para a
que em um processo que tramita há mais de dez anos, o devedor
executada garantir a execução (ID. b5a1095), sob pena DE
ainda não tenha se organizado para cumprir suas obrigações.
IMEDIATO BLOQUEIO das contas do devedor, pois não é crível
Como se trata de prazo prorrogado e não prazo processual previsto
que em um processo que tramita há mais de dez anos, o devedor
em lei, inicia-se o seu termo inicial a partir do momento da
ainda não tenha se organizado para cumprir suas obrigações.
publicação.
Como se trata de prazo prorrogado e não prazo processual previsto
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
em lei, inicia-se o seu termo inicial a partir do momento da
DEJT13ª Região como notificação.
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2021.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2021.
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163988