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TRT13 ° 2512/2018 ° Página 111

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TRT13 06/07/2018 ° pagina ° 111 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 06/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

JOAO PESSOA, 3 de Julho de 2018

111

inadimplentes (SERAJUD) e/ou no BNDT e/ou no CNIB;
f) instauração de incidentes cognitivos no curso da execução, como

ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000235-14.2016.5.13.0003
AUTOR
ANDRE FELIPE GOMES
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
ACAO SERVICOS GERAIS E DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
RÉU
FEDERALCRED
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE GOMES
- FEDERALCRED

PODER JUDICIÁRIO

declaração de formação de grupo econômico e sucessão
trabalhista.
Dê-se ciência à parte reclamante, através do patrono habilitado
nestes autos eletrônicos, valendo a publicação como
notificação./favo

Assinatura
JOAO PESSOA, 5 de Julho de 2018

ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA
VÍTOR LINS OLIVEIRA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PJE-JT

- RICARDO JOSE DE OLIVEIRA BATISTA
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA

Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a ausência de manifestação das partes quanto aos
cálculos de liquidação (ID 10df0d8 ) e a sua escorreição ao

PODER JUDICIÁRIO

comando decisório:

JUSTIÇA DO TRABALHO

DECIDE-SE:
Fundamentação
a) homologar os cálculos de liquidação (ID 10df0d8 );
DESPACHO
b) intimar a parte reclamante, haja vista a impossibilidade de o juiz
poder atuar de oficio na execução quando a parte estiver assistida
Tratando-se o endereço da testemunha, NAYDE DE ALVERGA
por advogado (art. 878, da CLT em conjunto com art. 13, da IN
SITARO BEZERRA, de domicílio profissional, proceda sua
41/2018, do C. TST), para que indique, no prazo de 15 (quinze)
intimação através de oficial de justiça.
dias, quais dos seguintes atos pretende ver adotados pelo juiz, no
curso da execução, sob pena de inicio da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT:
a) inicio dos atos executivos, com a intimação da parte reclamada
João Pessoa, Paraíba.
para pagamento ou garantia da execução, sob pena de penhora de
bens (arts. 523, do CPC e 883, da CLT);
b) penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (BACEN
-JUD);
Juiz(a) do Trabalho.
c) utilização dos convênios RENAJUD, INFOJUD, BACEN-CCS
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
para busca, apreensão e penhora de bens da (s) executada (s);
d) instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (art. 855-A, da CLT);
e) inclusão do (s) nome (s) da (s) executada (s) em cadastros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121080

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