TRT13 21/05/2018 ° pagina ° 879 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
cumprimento da referida obrigação.
Desse modo, extingo a presente execução, determinando o envio
dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando o
pagamento do precatório expedido, devendo a Secretaria adotar os
procedimentos de praxe. Cumpra-se. (Datado e Assinado
Eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0029900-86.2009.5.13.0014
Processo Nº RTOrd-00299/2009-014-13-00.0
Reclamante
JANETE APARECIDA ALVES
CASSIMIRO
Advogado do
MARCOS ANTONIO INACIO DA
Reclamante
SILVA(OAB: 4007/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE SUME (PREFEITURA
MUNICIPAL)
Advogado do Reclamado VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5968/PB)
Perito do Juízo
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE APARECIDA ALVES CASSIMIRO
- MANUEL FERREIRA CAMPOS
- MUNICIPIO DE SUME (PREFEITURA MUNICIPAL)
NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES:
DESPACHO: Vistos etc. Compulsando-se os autos, observa-se que
foi expedido o precatório para pagamento das verbas executadas,
ficando a presente execução aguardando o pagamento de tal
obrigação.
A orientação da corregedoria desse Regional em relação a atual
situação processual destes autos (Ag. pagamento de precatório) é
no sentido de, por decisão, deve-se extinguir à execução e remeter
o processo ao arquivo provisório onde ficará aguardando o
cumprimento da referida obrigação.
Desse modo, extingo a presente execução, determinando o envio
dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando o
pagamento do precatório expedido, devendo a Secretaria adotar os
procedimentos de praxe. Cumpra-se. (Datado e Assinado
Eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0030500-10.2009.5.13.0014
Processo Nº RTOrd-00305/2009-014-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JUVITA COSTA NEVES DE SOUSA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
MUNICIPIO DE SUME (PREFEITURA
MUNICIPAL)
Advogado do Reclamado VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5968/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVITA COSTA NEVES DE SOUSA
- MUNICIPIO DE SUME (PREFEITURA MUNICIPAL)
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES:
DESPACHO: Vistos etc. Compulsando-se os autos, observa-se que
foi expedido o precatório para pagamento das verbas executadas,
ficando a presente execução aguardando o pagamento de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119319
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obrigação.
A orientação da corregedoria desse Regional em relação a atual
situação processual destes autos (Ag. pagamento de precatório) é
no sentido de, por decisão, deve-se extinguir à execução e remeter
o processo ao arquivo provisório onde ficará aguardando o
cumprimento da referida obrigação.
Desse modo, extingo a presente execução, determinando o envio
dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando o
pagamento do precatório expedido, devendo a Secretaria adotar os
procedimentos de praxe. Cumpra-se. (Datado e Assinado
Eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0031200-83.2009.5.13.0014
Processo Nº RTOrd-00312/2009-014-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA MADALENA DA SILVA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
MUNICIPIO DE SUME (PREFEITURA
MUNICIPAL)
Advogado do Reclamado VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5968/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DA SILVA
- MUNICIPIO DE SUME (PREFEITURA MUNICIPAL)
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES:
DESPACHO: Vistos etc. Compulsando-se os autos, observa-se que
foi expedido o precatório para pagamento das verbas executadas,
ficando a presente execução aguardando o pagamento de tal
obrigação.
A orientação da corregedoria desse Regional em relação a atual
situação processual destes autos (Ag. pagamento de precatório) é
no sentido de, por decisão, deve-se extinguir à execução e remeter
o processo ao arquivo provisório onde ficará aguardando o
cumprimento da referida obrigação.
Desse modo, extingo a presente execução, determinando o envio
dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando o
pagamento do precatório expedido, devendo a Secretaria adotar os
procedimentos de praxe. Cumpra-se. (Datado e Assinado
Eletronicamente)
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000977-78.2017.5.13.0011
AUTOR
RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA GOMES