TRT13 21/05/2018 ° pagina ° 878 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
Notificação
necessidade da realização de perícia médica, determino a
renovação do ofício ao INSS para remessa do processo
878
Processo Nº RTOrd-0013900-69.2013.5.13.0014
Processo Nº RTOrd-00139/2013-014-13-00.8
administrativo, no prazo de 10 dias.
Mantidas as demais determinações, porém, ante a exiguidade do
tempo para cumprimento de todas as diligências, redesigno a
audiência para o dia 03/07/2018 às 08h20min.
Cumpra-se."
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROBERTO NUNES BRITO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA
Advogado do Reclamado FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000526-41.2017.5.13.0015
AUTOR
PAULO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU
PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO
LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003-A/PB)
TESTEMUNHA
SEVERINO DO RAMO JOVELINO DA
SILVA (VULGO BIBIU)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
Ficam as partes, por seus procuradores, cientes do inteiro teor do
despacho ID947ac82:
- CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
- ROBERTO NUNES BRITO
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES:
DESPACHO: Vistos etc. Compulsando-se os autos, observa-se que
foi expedido o precatório para pagamento das verbas executadas,
ficando a presente execução aguardando o pagamento de tal
obrigação.
A orientação da corregedoria desse Regional em relação a atual
situação processual destes autos (Ag. pagamento de precatório) é
no sentido de, por decisão, deve-se extinguir à execução e remeter
o processo ao arquivo provisório onde ficará aguardando o
cumprimento da referida obrigação.
Desse modo, extingo a presente execução, determinando o envio
dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando o
pagamento do precatório expedido, devendo a Secretaria adotar os
procedimentos de praxe. Cumpra-se. (Datado e Assinado
Eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0017400-46.2013.5.13.0014
"D E S P A C H O
Processo Nº RTOrd-00174/2013-014-13-00.7
Reclamante
Considerando que o INSS apenas informou haver benefício
previdenciário cadastrado em nome do reclamante, porém sem a
remessa dos autos do respectivo processo administrativo, bem
como que este é imprescindível à convicção deste Juízo acerca da
necessidade da realização de perícia médica, determino a
renovação do ofício ao INSS para remessa do processo
administrativo, no prazo de 10 dias.
Mantidas as demais determinações, porém, ante a exiguidade do
tempo para cumprimento de todas as diligências, redesigno a
audiência para o dia 03/07/2018 às 08h20min.
Cumpra-se."
Vara do Trabalho de Monteiro
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119319
ALESSANDRO DO NASCIMENTO
VITAL DUARTE
Advogado do
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
Reclamante
COSTA(OAB: 9861/PB)
Reclamado
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA
Advogado do Reclamado FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DO NASCIMENTO VITAL DUARTE
- CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES:
DESPACHO: Vistos etc. Compulsando-se os autos, observa-se que
foi expedido o precatório para pagamento das verbas executadas,
ficando a presente execução aguardando o pagamento de tal
obrigação.
A orientação da corregedoria desse Regional em relação a atual
situação processual destes autos (Ag. pagamento de precatório) é
no sentido de, por decisão, deve-se extinguir à execução e remeter
o processo ao arquivo provisório onde ficará aguardando o