TRT12 09/01/2023 ° pagina ° 1251 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3637/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO(OAB:
14010/SC)
ANA PAULA PIACENTINI DE
ALMEIDA MENDES(OAB: 23171/SC)
ADAMI SA MADEIRAS
JORGIANE PADILHA(OAB: 38238/SC)
DANIEL SILVA NAPOLEAO(OAB:
17890/SC)
1251
da 44 hora semanal.
Logo, friso, a compensação semanal foi reconhecida pelo juízo (44
horas semanais), a qual sequer dependeria de qualquer acordo
expresso, bastando o acordo tácito, especialmente porque beneficia
o empregado, que estende um pouco sua jornada nos demais dias
e usufruiu, na maioria das semanas, de duas folgas (sistema 6X2),
Intimado(s)/Citado(s):
conforme se constata dos controles de ponto juntados.
- ADAMI SA MADEIRAS
Não se pode olvidar, ainda, que a partir de 11/11/2017, de forma
expressa, a legislação trabalhista reconhece como lícito o regime de
compensação de jornada estabelecida por acordo individual, tácito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ou escrito, para compensação no mesmo mês, consoante §6º do
artigo 59, da CLT, o que corrobora a conclusão supra.
Diante de todo esse contexto, não houve omissão deste juízo, que
INTIMAÇÃO
reconheceu como devidas apenas as horas acima da 44ª hora
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c94f355
semanal, como destacado na sentença embargada, reconhecendo-
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
se, por consequência, a validade da compensação semanal
implementada no contrato de trabalho havido.
Rejeito.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração
opostos pelo embargante, MARCIO DA FONSECA, para, no mérito,
REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes.
I – RELATÓRIO
Nada mais.
MARCIO DA FONSECA, qualificado nos autos, interpõe embargos
de declaração, alegando omissão no julgado nos termos da petição
apresentada às fls. 378 e seguintes.
O embargado manifestou-se.
Conclusos os autos para decisão.
Em síntese, é o relatório.
FABIO TOSETTO
Juiz(a) do Trabalho Titular
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – CONHECIMENTO
Por tempestivos os embargos de declaração, conheço-os.
2 – MÉRITO
2.1. DA AUSÊNCIA DE OMISSÃO
Não há qualquer omissão a ser sanada, notadamente porque, a teor
da sentença prolatada, não foi considerado como válido qualquer
banco de horas, mas foi reconhecida a compensação semanal de
horas, em virtude do contrato de trabalho da fl. 158 e demais
circunstâncias constatadas. Senão vejamos.
O referido contrato registra uma carga horária de 44 horas
semanais, o que, aliado ao sistema de 6X2 implementado, induz ao
reconhecimento de que apenas são devidas as horas extras acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194482
Processo Nº ATOrd-0034500-25.2005.5.12.0013
RECLAMANTE
ANGELITA DE FATIMA HENNING
ADVOGADO
LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO(OAB:
14010/SC)
RECLAMANTE
Terezinha Maria Teodoro
ADVOGADO
LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO(OAB:
14010/SC)
RECLAMANTE
Nair Elauterio de Oliveira Santos
ADVOGADO
LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO(OAB:
14010/SC)
RECLAMANTE
NEUCIR FORTES REGENSBURGER
ADVOGADO
LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO(OAB:
14010/SC)
RECLAMANTE
MARILUCI APPI
ADVOGADO
LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO(OAB:
14010/SC)
RECLAMANTE
ZENAIDE GOETTEN
ADVOGADO
LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO(OAB:
14010/SC)
RECLAMANTE
ROSELI MORGENSTERN