TRT12 18/01/2019 ° pagina ° 4336 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
4336
I - Em observância ao disposto no art. 108 do Provimento CR
Assinatura
01/2013 deste Egrégio TRT, determino a reunião da presente
PALHOCA, 17 de Janeiro de 2019
execução junto a do processo n. 0001147-64.2016.5.12.0059, que
tramita em face da mesma executada (DEMETRI INDUSTRIA DE
JOSE CARLOS KULZER
MOVEIS LTDA).
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
II - Ao Setor de Apoio à Execução para elaboração do
demonstrativo de unificação dos cálculos atualizados, prosseguindo
-se os atos executórios no processo principal.
III - Após, inclua-se a executada no BNDT e arquivem-se os autos
definitivamente.
/BARBARA HELENA DE OLIVEIRA
Processo Nº RTOrd-0000354-91.2017.5.12.0059
RECLAMANTE
JUNIOR VINICIOS DE BARROS
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
ADVOGADO
MARCOS LUZ ULYSSEA(OAB:
17470/SC)
RECLAMADO
DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO
CHRISTIAN SIEBERICHS(OAB:
16789/SC)
/BARBARA HELENA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- JUNIOR VINICIOS DE BARROS
PALHOCA, 17 de Janeiro de 2019
JOSE CARLOS KULZER
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000365-23.2017.5.12.0059
RECLAMANTE
MAYCON RUI BATISTA
ADVOGADO
ISRAEL MARTINS MACHADO(OAB:
20163/SC)
RECLAMADO
MGA ESGOTOS PALHOCA LTDA ME
ADVOGADO
PAULO CESAR KRUSCIELSKI(OAB:
25026/SC)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
REUNIÃODEEXECUÇÃO
I - Em observância ao disposto no art. 108 do Provimento CR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON RUI BATISTA
- MGA ESGOTOS PALHOCA LTDA - ME
01/2013 deste Egrégio TRT, determino a reunião da presente
execução junto a do processo n. 0001147-64.2016.5.12.0059, que
tramita em face da mesma executada (DEMETRI INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - Ao Setor de Apoio à Execução para elaboração do
demonstrativo de unificação dos cálculos atualizados, prosseguindo
-se os atos executórios no processo principal.
Fundamentação
III - Após, inclua-se a executada no BNDT e arquivem-se os autos
definitivamente.
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
/BARBARA HELENA DE OLIVEIRA
Considerando o adimplemento informado pelo exequente na petição
do ID66c4b07-02/01/2018, tenho por encerrada a execução.
Liberem-se a quem de direito os valores depositados.
Assinatura
Retire-se eventual registro no BNDT, CNIB e RENAJUD.
PALHOCA, 17 de Janeiro de 2019
Registrem-se os valores liberados no sistema Pje para fins
estatísticos.
JOSE CARLOS KULZER
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Juiz(a) do Trabalho Titular
/BARBARA HELENA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129150
1ª Vara do Trabalho de São José